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Tribunal mantém plano de saúde de criança com deficiência após cancelamento indevido

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que obrigou uma operadora a restabelecer o plano de saúde de uma menina com paralisia cerebral, epilepsia e retardo mental, cujo contrato havia sido cancelado de forma unilateral. A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

A ação foi proposta pela mãe da criança, que representou a filha em juízo após receber notificação de cancelamento do plano, mesmo com o tratamento médico em andamento. Em caráter de urgência, a juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá determinou que a empresa restabelecesse o contrato e garantisse a continuidade integral das terapias e procedimentos necessários à saúde da menor, sob pena de multa.

A operadora recorreu ao Tribunal, alegando que o contrato era coletivo por adesão e que a não renovação seguiu as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sem obrigação de continuidade da cobertura. Argumentou ainda que o cancelamento não afetaria tratamento vital e que não haveria prejuízo irreversível à paciente.

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No entanto, o relator rejeitou os argumentos da empresa e confirmou a decisão de primeira instância. Em seu voto, o desembargador ressaltou que, mesmo quando o rompimento é apresentado como simples “não renovação”, seus efeitos são equivalentes à rescisão unilateral, devendo ser analisado à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1082.

O precedente do STJ determina que planos de saúde, inclusive os coletivos, não podem ser cancelados quando o beneficiário está em tratamento médico contínuo e essencial à sua saúde ou à sua integridade física, devendo a cobertura ser mantida até a alta médica, desde que o pagamento das mensalidades esteja em dia.

“A alegação de dano financeiro irreparável não se sobrepõe ao direito fundamental à saúde da criança portadora de deficiência, cuja proteção deve prevalecer em qualquer ponderação de interesses”, destacou o relator.

A decisão reforça a prioridade absoluta dos direitos de crianças e pessoas com deficiência e reafirma o entendimento de que a saúde é um direito fundamental, previsto nos artigos 6º e 227 da Constituição Federal. Com isso, o Tribunal manteve válida a tutela de urgência que garante à menor o restabelecimento imediato do plano e a continuidade de todos os tratamentos necessários.

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Processo nº 1025045-35.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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30ª edição do Ementário Eletrônico do TJMT já está disponível para consulta

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibilizou a 30ª edição do Ementário Eletrônico, ferramenta que reúne decisões judiciais relevantes proferidas pelos órgãos colegiados da Corte e facilita o acesso à jurisprudência atualizada do Judiciário mato-grossense.

A publicação apresenta julgados organizados por ramos do Direito e temas específicos, permitindo consultas mais rápidas e objetivas às teses e entendimentos adotados pelos desembargadores e desembargadoras do TJMT. As decisões incluídas no ementário são indicadas pelos próprios magistrados que integram os colegiados e passam por curadoria técnica do Núcleo de Jurisprudência.

Instituído pela Portaria conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico foi criado para aprimorar as ferramentas de divulgação e pesquisa de jurisprudências, contribuindo para a celeridade da prestação jurisdicional e para a uniformização dos entendimentos adotados pelo Tribunal.

A ferramenta é destinada a magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e demais interessados em acompanhar os precedentes e julgados mais relevantes da Corte.

A 30ª edição pode ser acessada diretamente pelo link:

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30ª edição do Ementário Eletrônico

O Ementário Eletrônico integra as ações de modernização, transparência e ampliação do acesso à informação promovidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a segurança jurídica por meio da divulgação organizada das jurisprudências.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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