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Tribunal de Justiça e Ministério Público firmam cooperação técnica para ampliar o acesso à Justiça

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 23/2025, com o objetivo de promover ações conjuntas voltadas à cidadania, à pacificação social e ao fortalecimento do acesso à Justiça. A iniciativa destaca o compromisso das instituições em estimular métodos consensuais de solução de conflitos e em ampliar a atuação integrada em benefício da sociedade mato-grossense.

O termo foi assinado pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira; pelo presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira; pelo supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária, desembargador Wesley Sanchez Lacerda; e pelo presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Sebastião de Arruda Almeida. O Ministério Público foi representado pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca da Costa.

De acordo com o documento, as instituições se comprometem a unir esforços no desenvolvimento de mutirões, projetos sociais, atendimentos itinerantes e campanhas educativas, voltados a temas de interesse coletivo, como saúde, educação, patrimônio público, defesa do consumidor, proteção ao idoso, à pessoa com deficiência, à criança e ao adolescente, em que haja respaldo legal para a aplicação de métodos autocompositivos.

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Para o presidente do Nupemec, o acordo reforça o compromisso do Poder Judiciário em promover uma Justiça mais próxima, inclusiva e acessível à população. “Esta cooperação representa a união de esforços em torno de um propósito comum: ampliar o acesso à Justiça e fortalecer a cultura da paz em nosso estado. Quando as instituições se unem e somam forças, estamos oferecendo à sociedade não apenas soluções jurídicas, mas caminhos de diálogo, empatia e reconstrução de relações”, destacou o desembargador Mario Kono.

O Termo deCooperação Técnica nº 23/2025 está disponível para consulta no portal do Nupemec.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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