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Aniversário de municípios suspendeu expediente forense em comarcas de Mato Grosso

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O expediente forense foi suspenso no dia 13 de maio nas comarcas de Água Boa e Porto Esperidião em razão das comemorações de emancipação política dos municípios de Cocalinho e Porto Esperidião. As medidas foram oficializadas por meio das Portarias nº 036/2026 e nº 23/2026.

Na Comarca de Água Boa, a suspensão ocorreu no Foro Extrajudicial do município de Cocalinho, conforme determinação assinada pelo juiz diretor do foro, Caio Almeida Neves Martins. A medida levou em consideração a Lei Municipal nº 1.022/2023, que institui a data comemorativa da emancipação política do município.

Mesmo com a suspensão do expediente, o atendimento do Registro Civil de Pessoas Naturais foi mantido em sistema de plantão para garantir os serviços essenciais à população.

Já na Comarca de Porto Esperidião, a suspensão do expediente forense foi estabelecida pelo juiz diretor do foro, Marcos André da Silva, com base na Lei Estadual nº 5.012/1986 e no Decreto Municipal nº 01/2026, que reconhecem o feriado municipal em comemoração à emancipação política da cidade.

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A portaria também determinou a suspensão dos prazos processuais com vencimento em 13 de maio, que foram prorrogados para o próximo dia útil.

As publicações estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (12 de maio), nas páginas 15 e 18.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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