Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça de Mato Grosso conquista Selo Linguagem Simples do CNJ

Publicado em

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conquistou, pela segunda vez consecutiva, o Selo Linguagem Simples, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais que se alinham ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. O anúncio foi feito pelo gabinete da conselheira Daiane Nogueira de Lira, responsável pela avaliação.

O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, classifica a linguagem simples como um avanço para a democracia e a inclusão e pontua que o Judiciário estadual está empenhado em utilizá-la em todas as áreas. “Já adotamos essa prática com projetos como o Manual de Linguagem Simples e capacitações que formaram centenas de pessoas. Temos trabalhado para tornar as decisões judiciais e a comunicação do Tribunal com a sociedade mais compreensível a todos. A linguagem simples, além de aproximar o Estado do cidadão, garante transparência de suas ações, por isso, é tão importante”, afirma.

Nesta segunda edição do Selo Linguagem Simples, 17 tribunais estaduais alcançaram o patamar suficiente para obter o selo. O TJMT obteve a nota 261 cumprindo todos os cinco eixos de avaliação.

É sempre gratificante saber que nossas ações têm reconhecimento pelo CNJ. Porém, o laboratório de inovação somente é meio. É o engajamento de todos que torna possível simplificar a linguagem para o cidadão que usa nossos serviços. Estamos muito felizes”, comemora a juíza coordenadora do InovaJusMT, Joseane Quinto Antunes.

Leia Também:  Entenda Direito: saiba o que é peculato

Esta é a segunda vez consecutiva que o Poder Judiciário de Mato Grosso é condecorado com o Selo Linguagem Simples. No ano passado, quando o Selo foi lançado, o TJMT foi reconhecido pelos sete projetos que apresentou. Neste ano, uma nova metodologia de avaliação foi adotada, com a pontuação por cinco eixos: simplificação da linguagem dos documentos; brevidade nas comunicações; educação, conscientização e capacitação; tecnologia da informação e articulação interinstitucional e social.

Na prática, foram adotadas medidas como o manual de linguagem simples e direito visual, o protocolo de Cerimonial em linguagem simples, oficinas de linguagem simples, adoção de linguagem simples nos sistemas de consulta processual (por meio de um agente de inteligência artificial construído pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação) e reformulação da Carta de Serviços do Poder Judiciário de Mato Grosso e sua disponibilização nos canais digitais do Governo do Estado.

Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples – Para estimular os tribunais a otimizarem o uso da linguagem simples, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Portaria nº 191 de 16 de junho de 2025, o Selo Linguagem Simples, cuja finalidade é reconhecer e incentivar, em todos os segmentos da Justiça (tribunais superiores, militares, federais, eleitorais, trabalhistas e estaduais) e em todos os graus de jurisdição, o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

Leia Também:  TJMT nega habeas corpus a acusado por tentativa de feminicídio contra própria esposa

Leia também:

TJMT democratiza o acesso à Justiça com a adoção da linguagem simples

Poder Judiciário de Mato Grosso promove oficina de Linguagem Simples para servidores

Justiça a um clique: aplicativo TodoJud do Tribunal de Justiça vai facilitar acesso a serviços

Manual de Linguagem Clara e Direito Visual do Tribunal é classificado no Prêmio Innovare

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

Published

on

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:
Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.
Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Do silêncio à representatividade: trajetória de educadora sensibiliza no TJMT Inclusivo

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA