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Entenda Direito: saiba o que é peculato

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A turma julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) readequou a pena de um líder de facção criminosa condenado por latrocínio, ocorrido em abril de 2020, em Primavera do Leste (235 km de Cuiabá). A condenação foi fixada em 36 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, inicialmente no regime fechado, além de 93 dias-multa e indenização de R$ 50 mil para a família da vítima. O criminoso, que exercia a função de “disciplina” dentro da facção foi condenado porque instigou e induziu a prática do crime desencadeando sua execução.
 
Ele foi condenado nas sanções do artigo 157, §3º, inciso II, do Código Penal e artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013 (§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.), na forma do artigo 69, do Código Penal.
 
O caso – No dia 27 de abril de 2020, por volta das 19h, a vítima, que era motorista de aplicativo, recebeu chamado para realizar uma viagem. No local, encontrou os três criminosos, dois menores de idade (dentre eles uma garota).
 
Durante o trajeto, o maior de idade, utilizando-se de um simulacro de arma de fogo, anunciou o assalto, momento em que com o auxílio do adolescente rendeu a vítima e a colocou dentro do portamalas do veículo, não sem antes se apoderar dos cartões bancários da vítima e das respectivas senhas, seguindo viagem em direção à Cuiabá.
 
No caminho para Cuiabá o maior de idade sacou R$ 550 com o cartão bancário da vítima e abasteceu o carro na cidade de Campo Verde, também usando o cartão. Em Campo Verde, eles foram até a casa da avó do homem mais velho, para pegar a ferramenta “pé de cabra” e seguiram viagem para a Capital.
 
Ao chegarem nos limites do município, o criminoso levou os adolescentes e a vítima até um hotel, situado às margens da BR 364. Alugou um quarto e conduziu os menores e a vítima, que estava durante todo o trajeto dentro do porta-malas, para dentro.
 
Já no quarto, o homem e o adolescente amarraram as mãos e pernas e amordaçaram a vítima com uma toalha. Desferiram golpes com o pé de cabra o que ocasionou a morte do homem. De acordo com os autos, a adolescente não participou desta parte do crime. Em seguida, os três deixaram o hotel rumo a Pontes e Lacerda, onde deveriam entregar o veículo roubado a integrantes de uma organização criminosa que atua na região.
 
A vítima foi encontrada no dia seguinte (28/04/2020) no banheiro do quarto do hotel e apresentava sinais de tortura.
 
De acordo com os autos, os três criminosos praticaram o latrocínio porque o homem maior de idade havia contraído uma dívida no valor aproximado de R$ 1.200 junto à organização criminosa em razão de uma determinada quantidade de entorpecentes que deveria ter sido vendida por ele, para selar o seu ingresso definitivo na organização, mas que acabou sendo consumida em conjunto com amigos.
 
No depoimento, o homem contou que foi pressionado pelo condenado no processo ora revisado a roubar um veículo e entregar aos integrantes da facção criminosa na cidade de Pontes e Lacerda-MT como forma de quitar a dívida e “vestir a camisa da facção” fato que acabou desencadeando a execução do crime de latrocínio e que ele exerceria a função de “disciplina” da facção, em Primavera do Leste, fato comprovado por depoimentos de policiais militares arrolados como testemunha no processo.
 
**Dia-multa é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelo magistrado. A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional e deve ser de, no máximo, 360 dias-multa. O valor do dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente.
 
Processo nº 1001572-11.2022.8.11.0037
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conselho dos Juizados Especiais recebe diretoria da OAB para tratar da Súmula 52 e parcerias

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Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso (CSJE) recebeu uma visita institucional de representantes da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na tarde de segunda-feira (6), no Complexo dos Juizados, para uma conversa sobre a Súmula 52 das Turmas Recursais e parcerias para capacitação na área de conciliação e mediação.
A reunião contou com a participação do presidente do Conselho de Supervisão, desembargador Sebastião de Arruda Almeida; do juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte; dos juízes membros Cláudia Beatriz Schmidt, Gonçalo Antunes de Barros, Hugo José Freitas da Silva, Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Patrícia Ceni dos Santos, Valdeci Moraes Siqueira e Valmir Alaércio dos Santos.
Representando a advocacia mato-grossense, compareceram a presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso; o procurador-geral da entidade, Helmut Daltro; o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Fábio Nunes e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Bernardo Riegel.
“Durante a visita institucional da diretoria da OAB ao Conselho, fizemos uma pequena reunião de trabalho, na qual foi postulada a possibilidade de análise e alteração da Súmula 52 das Turmas Recursais. E o que foi dito à diretoria, principalmente através da sua presidente, é que esse pleito, por se tratar de questão jurisdicional, o Conselho repassaria para o presidente das Turmas Recursais para, através da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, fazer a análise a respeito desse pleito da OAB”, disse o desembargador Sebastião Arruda.
O juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte, destaca a importância da visita institucional para o alinhamento de objetivos e propósitos e para contemplar a visão da advocacia acerca dos enunciados da Turma Recursal. “Especificamente o Enunciado 52 que, na visão da OAB, ao exigir o histórico de negativações de consumidores, nos últimos cinco anos, dificultaria o acesso e desequilibraria o ônus probatório. Diante disso, foi esclarecido, pelo CSJE, que a discussão tratava de matéria jurisdicional, possuindo o Conselho apenas função administrativa, e orientado a formular proposição de revisão do enunciado diretamente nas Turmas Recursais Reunidas, com as razões de reforma”, explica.
Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, apresentou os impactos que a aplicação do enunciado tem gerado no acesso à Justiça, especialmente nas demandas consumeristas. “Viemos apresentar esse ponto de vista da advocacia e construir, de forma institucional e respeitosa, uma solução para a questão”, destacou.
Para o juiz Érico Duarte, por meio do diálogo foi possível compartilhar dificuldades e proposições. “Essas conversas sempre são a melhor solução, notadamente visando atender aos anseios dos advogados, defender a sociedade de demandas predatórias eventualmente incidentes, bem como, sobretudo, garantir a prestação jurisdicional eficiente e equilibrada ao cidadão que dela mais necessita”, avalia.
Parceria – Durante a agenda institucional, também foi reforçada a intenção do Judiciário de estabelecer parceria com a OAB-MT para a realização de eventos de capacitação que tratem dos métodos adequados de solução de conflitos, a exemplo da conciliação e da mediação.
“Visto que essa ação de mediação e conciliação está dentro do nosso organograma do Conselho de Supervisão e alinhada com o que o Tribunal de Justiça vem desenvolvendo. Tanto é assim, que saiu recentemente uma matéria informando que o nosso Tribunal de Justiça alcançou o primeiro lugar, entre os tribunais de médio porte, no quesito realização de audiências de conciliação. Mas nós não queremos apenas a realização da audiência de conciliação. Nós queremos também alcançar o resultado positivo, os acordos nessas audiências. Porque alcançando o acordo, com certeza nós estaremos resolvendo o processo e resolvendo o problema social instaurado através daquela lide”, avalia o desembargador Sebastião Arruda.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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