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TJMT mantém condenação de companhia aérea por atraso de 15 horas em voo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, após atraso de aproximadamente 15 horas em voo doméstico. A decisão, relatada pelo desembargador Dirceu dos Santos, foi unânime e confirmou a sentença da 11ª Vara Cível de Cuiabá.

Em Primeira Instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 646,00 por danos materiais, relativos a despesas extras com hospedagem e alimentação, além de R$ 4.000,00 a título de danos morais. O valor foi considerado adequado pelo colegiado, que também majorou os honorários advocatícios para 20% sobre a condenação.

No recurso, a companhia aérea alegou que o atraso decorreu de ventos fortes, o que configuraria caso fortuito ou força maior, afastando a responsabilidade. Também sustentou não haver dano moral indenizável e, de forma subsidiária, pediu a redução do valor.

O relator destacou que, mesmo em situações de mau tempo, a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) impõe às empresas aéreas a obrigação de prestar assistência aos passageiros, oferecendo alimentação, hospedagem, transporte e informações adequadas.

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“Eventos climáticos adversos podem configurar força maior, eximindo a companhia aérea da responsabilidade, desde que demonstre a adoção de todas as medidas razoáveis para minimizar os prejuízos ao passageiro”, registrou Dirceu dos Santos. “No caso dos autos, a simples existência da condição climática não afasta automaticamente a responsabilidade da requerida, que não comprovou ter oferecido a assistência material devida.”

O desembargador ressaltou que a realocação da passageira em outro voo após 15 horas de espera não pode ser considerada mero contratempo. “A empresa recorrente falhou na prestação do serviço oferecido e a realocação em outro voo não pode ser considerado fator normal do dia-a-dia, restando caracterizado o dever de indenizar”, afirmou.

Ao analisar o valor da indenização, o relator reforçou que o dano moral ultrapassou os limites de um simples aborrecimento e que a quantia fixada cumpre dupla finalidade, compensar a passageira e punir a empresa para desestimular novas falhas. “O valor indenizatório devido no dano moral tem dupla função: compensatória em relação ao dano sofrido e penalizadora pela conduta negligente do agente causador”, destacou.

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Processo nº 1004579-28.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT reúne especialistas em evento sobre sustentabilidade nos dias 27 e 28 de agosto

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realiza nos dias 27 e 28 de agosto a 4ª Semana Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário – Região Centro-Oeste e o 11º Encontro de Sustentabilidade do TJMT. As inscrições para o evento já estão abertas e podem ser feitas clicando neste link.

Organizado pelo Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, sob a coordenação do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, o encontro reunirá especialistas, autoridades, magistrados(as) e servidores(as) para debater temas estratégicos da agenda socioambiental do Poder Judiciário, com enfoque na gestão de resíduos, no Plano de Logística Sustentável (PLS) e na descarbonização.

A programação inclui painéis técnicos, apresentação de boas práticas desenvolvidas pelos tribunais brasileiros e visita técnica ao Projeto CompensaJUD, iniciativa do TJMT voltada à implantação de bosques institucionais para compensação das emissões de gases de efeito estufa e formação de um banco próprio de créditos de carbono.

O encontro contará com palestrantes de renome nacional, reconhecidos por sua atuação e contribuição nessas áreas.

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No primeiro dia, um dos painelistas será Fabrício Soler, mestre em Direito Ambiental e especialista em Gestão Ambiental. Ele estará presente no Painel 1 – Visão Nacional, que terá como tema “Logística Reversa, Economia Circular e Responsabilidade Compartilhada”.

Já no segundo dia, os destaques ficam para Sérgio Margulis, especialista em economia ambiental e mudanças climáticas, e Ricardo Cardim, botânico e paisagista referência nacional no uso de espécies de plantas nativas brasileiras em projetos urbanos.

Sérgio estará presente no Painel 7, que terá como tema “Mudanças Climáticas e o Papel das Instituições Públicas na Construção de um Futuro Resiliente”. Cardim, por sua vez, palestrará no Painel 8, que abordará o “Microclima urbano, arborização e compensação ambiental; a contribuição do TJMT”.

Além dos painéis e da visita técnica ao Projeto CompensaJUD, o evento incluirá a entrega da premiação do Desafio Judiciário Sustentável às comarcas, unidades administrativas e gabinetes de desembargadores que se destacaram em desempenho socioambiental, apresentação do mascote da sustentabilidade do TJMT e uma apresentação cultural.

Serviço

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Data: 27 e 28 de agosto de 2026 

Horário: das 8h30 às 18h

Local: Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, Cuiabá – MT 

Formato: Presencial e transmissão ao vivo

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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