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TJMT consolida 24 Grupos Reflexivos em Mato Grosso e fortalece enfrentamento à violência doméstica

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), já conta com 24 Grupos Reflexivos para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar em diferentes comarcas do estado. A ampliação integra a política institucional de enfrentamento à violência contra a mulher e reforça o compromisso do Judiciário mato-grossense com a prevenção da reincidência e a promoção de mudanças de comportamento. A Cemulher é coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

Os grupos reflexivos são espaços estruturados de diálogo, orientação e conscientização. Destinam-se, prioritariamente, a homens que respondem a processos com fundamento na Lei Maria da Penha e que estão submetidos a medidas protetivas de urgência.

De acordo com a assistente social da Cemulher-MT, Adriany Carvalho, os grupos têm sido implantados, prioritariamente, nas comarcas com maior volume de processos envolvendo medidas protetivas.

Ela pontua que a Cemulher-MT atua diretamente no fomento e na qualificação das equipes multidisciplinares exclusivas das comarcas que trabalham com processos de violência doméstica.

“Todos os anos, a Cemulher promove capacitações e, quando há interesse do magistrado e das equipes em implementar os grupos em localidades onde ainda não houve formação, nós vamos até a comarca ou ministramos um minicurso online. O objetivo é que as equipes compreendam o processo de reflexão que acontece no grupo, a condução das dinâmicas, a facilitação e a finalidade transformadora do trabalho com os autores de violência”, detalha Adriany.

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Quando o projeto é encaminhado às comarcas, as equipes técnicas realizam as adequações necessárias à realidade local, observando as diretrizes institucionais e as orientações do Conselho Nacional de Justiça, especialmente a Recomendação nº 124/2022, que orienta os Tribunais de Justiça a instituírem e manterem programas voltados à reflexão e sensibilização de agressores como forma de fortalecer a efetividade das medidas protetivas.

Os grupos contam com material didático estruturado, disponibilizado pela Coordenadoria, e são conduzidos, em sua maioria, por assistentes sociais e psicólogos capacitados.

Embora o sistema de consolidação estatística ainda esteja em fase de aprimoramento, dados preliminares apontam índices muito baixos de reincidência entre os participantes. Um dos exemplos é a Comarca de Tabaporã, onde, desde a implantação do grupo em março de 2025, nenhum dos 35 participantes voltou a responder por novos episódios de violência doméstica.

Ampliação

A ampliação dos Grupos Reflexivos integra o “Plano de Diretrizes e Metas – Gestão 2025-2026” da Cemulher-MT, que estabelece como objetivo estratégico expandir o número de comarcas com programas ativos. A iniciativa reafirma o papel do Poder Judiciário não apenas na responsabilização, mas também na prevenção, educação e na transformação social, contribuindo para a construção de relações mais saudáveis e para a redução da violência contra a mulher em Mato Grosso.

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Atualmente, os grupos estão em funcionamento nas comarcas de Alto Araguaia, Alto Taquari, Barra do Bugres, Barra do Garças, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Colíder, Cuiabá, Feliz Natal, Juína, Lucas do Rio Verde, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rio Branco, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.

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Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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