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TJMT abre habilitação para empresa emitir notas técnicas na saúde suplementar

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, nesta quarta-feira (06), edital de habilitação para selecionar empresa especializada na elaboração de notas técnicas baseadas em medicina de evidências para atuação no Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) da Saúde Suplementar. O objetivo é oferecer suporte técnico às decisões judiciais em processos que envolvem planos e seguros de saúde.

O lançamento do edital é resultado de um termo de cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça, o Comitê Estadual de Saúde do TJMT e a Unimed Federação Mato Grosso, com apoio do Núcleo de Cooperação Judiciária.

As notas técnicas irão subsidiar ações em primeiro e segundo graus de jurisdição, trazendo análises fundamentadas em dados científicos atualizados e reconhecidos pela comunidade médica.

As empresas interessadas deverão comprovar regularidade jurídica e fiscal, além de experiência técnica na área médica e de auditoria. O edital exige, entre outros requisitos, responsável técnico com graduação em Medicina, registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), título de especialista com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), pós-graduação em Auditoria Médica e experiência mínima de três anos em atividades médico-periciais, auditoria ou assessoria técnica em saúde.

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Mais segurança às decisões judiciais

O juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMT e coordenador do NatJus da Saúde Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, destacou que a medida busca qualificar ainda mais a prestação jurisdicional na área da saúde suplementar.

“Na prática, nós vamos contribuir para que a prestação jurisdicional na saúde suplementar seja fundamentada naquilo que se denomina medicina baseada em evidências. Isso vai aprimorar a decisão judicial e trazer maior segurança para advogados, partes e pacientes”, afirmou o magistrado.

A documentação deve ser encaminhada exclusivamente pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do TJMT, com referência ao CIA nº 0008555-18.2026.8.11.0000, no prazo de 10 dias a contar da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.

O edital prevê ainda que a empresa habilitada não poderá manter vínculo com operadoras de planos ou seguros de saúde, garantindo independência na elaboração das notas técnicas.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:
Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.
Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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