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Segunda Câmara Criminal nega habeas corpus a réu acusado de vender drogas pela internet

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou habeas corpus a um homem de 19 anos que teve prisão em flagrante convertida em preventiva pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Preta, em uma ação por crimes de tráfico (venda feita pelas redes sociais) e uso indevido de drogas. Na liminar, o impetrante alegou ausência dos pressupostos da prisão preventiva e constrangimento ilegal.
 
Consta nos autos que, desde junho deste ano, o réu era investigado pela suspeita de estar traficando drogas em sua cidade, fazendo anúncios por meio de redes sociais, ostentando fotografia de dinheiro e realizando cobrança de devedores que compravam droga pela internet.
 
No dia 05 de julho, os policiais que estavam investigando o caso receberam a informação de que o suspeito estaria comercializando entorpecentes na região do bairro Três Irmãos, em Pedra Preta. Partindo para a diligência, os policiais abordaram o suspeito e, durante a revista pessoal, localizaram no bolso do indiciado quatro porções de substância análoga à maconha e o valor de R$ 310,00 em espécie. Em diligência na casa do suspeito, foram encontradas mais 24 porções de substância análoga à maconha. Laudo pericial confirmou posteriormente que o conteúdo se tratava do entorpecente.
 
O impetrante foi preso em flagrante, acusado de tráfico de drogas. Na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida para preventiva, em razão do risco de reincidência delitiva.
 
Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE), a prisão continuou mantida, com os mesmos fundamentos, o que foi alvo de contestação pela defesa do preso junto ao Juízo de primeiro grau, que indeferiu o pedido.
 
Inconformado, o réu ingressou com habeas corpus na segunda instância, assegurando que a decisão anterior “não apresenta elementos que justifiquem a manutenção da medida adotada, seja risco a ordem pública, a instrução processual ou à aplicação da Lei Penal”. A defesa alegou ainda que o réu tem apenas 19 anos de idade, é réu primário e que, se eventualmente condenado, não será imposto o regime fechado, considerando então a prisão uma medida desproporcional.
 
No entanto, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, consignou que a defesa não apresentou fatos novos que levassem à revogação da prisão preventiva, que foi decretada por estarem presentes a materialidade e os indícios de autoria, bem como fundamentou a necessidade de segregação do acusado para garantir a ordem pública, diante do risco de reincidência no crime. O magistrado também apontou a inviabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas e refutou o argumento de constrangimento ilegal, o que foi corroborado pela turma julgadora.
 
“É cediço que o habeas corpus é uma garantia constitucional da liberdade ambulatorial contra a ilegalidade e o abuso de poder, e que a simples alegação de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da autoridade judiciária, não é o suficiente para configurar a ilegalidade”, destacou em seu voto.
 
Ainda de acordo com a decisão de segundo grau, a prisão é justificada quando presentes pressupostos básicos como a chamada “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora”, tendo que haver a simultaneidade dos dois requisitos para a prisão se mostrar razoável. No caso, como a prisão foi decretada pela necessidade de resguardar a ordem pública, em razão não só do suposto crime, mas especialmente para impedir que o acusado continuasse a delinquir, o entendimento foi pela manutenção da prisão. “Visto que o beneficiário estava, praticando o tráfico de drogas ilícitas, fazendo anúncios em redes sociais e vendas através do aplicativo WhatsApp e redes sociais. Circunstância que denota não só a despreocupação e desobediência ao regramento penal, mas principalmente destemor à prisão”.
 
Número do processo: 1022350-79.2023.8.11.0000
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria capacita contadores credenciados e estagiários de Contabilidade

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Instrutor em pé fala diante de uma sala de informática lotada, com alunos em bancadas usando computadores. Ao fundo, uma projeção exibe a tela de um sistema.A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE) promove Capacitação para Contadores Credenciados e Estagiários de Contabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso. Entre agosto e setembro, 19 profissionais que atuam no Fórum de Cuiabá e no Complexo dos Juizados Especiais irão aprimorar conhecimento técnico e uniformizar procedimentos na busca por uma melhor prestação jurisdicional.

O treinamento se encerra no dia 02 de setembro e conta com 11 encontros presencias que começaram em 03 de agosto, no Laboratório da Escola dos Servidores do Poder Judiciário, em Cuiabá. Com carga horária de 66 horas, a capacitação está sendo ministrada pelos instrutores internos: Carlos José Rodrigues, Deniz Pedroso de Almeida, Rosivaldo Guimarães, Angélica Vilalva Guimarães e a diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado.

Durante os encontros, os participantes acompanham as atualizações normativas, aperfeiçoam conhecimentos técnicos, desenvolvem atividades práticas com cálculos em processos reais e discutem procedimentos utilizados na elaboração de laudos contábeis.

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Segundo o instrutor e contador Carlos José Rodrigues, o objetivo é alinhar a atuação dos profissionais que prestam apoio técnico ao Judiciário.

“A ideia é padronizar os procedimentos. Não importa se o cálculo é realizado em Cuiabá, Rondonópolis ou qualquer outra comarca. O importante é que todos utilizem o mesmo padrão. Muitos profissionais estão ingressando agora e ainda não tiveram contato com essa rotina. Por isso trabalhamos com processos reais, discutimos cada etapa e esclarecemos as dúvidas que surgem no dia a dia”, explica.

A diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado, ressalta que investir na qualificação dos contadores credenciados e estagiários é investir na qualidade da prestação jurisdicional. “É sempre importante proporcionar essa atualização técnica, uniformizar procedimentos e preparar os profissionais para atuarem de forma segura e alinhada às necessidades da unidade judicias”, pontua.

A contadora credenciada desde 2021, Janiluce Duarte Gonzaga, aprovou a iniciativa e destacou a importância da capacitação para a padronização dos procedimentos e o aprimoramento do trabalho desenvolvido pelos profissionais.

“Quando comecei não tivemos um treinamento tão detalhado. Agora tudo está sendo explicado passo a passo, com exemplos práticos. Isso ajuda muito no aprendizado e também na padronização do trabalho desenvolvido pelos contadores”, avalia.

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Para a contadora recém-credenciada, Raquel Cristiane de Oliveira, o curso está sendo o primeiro contato com os sistemas e procedimentos utilizados pelo Poder Judiciário.

“É a primeira vez que atuo como contadora credenciada e ainda não havia tido acesso ao sistema. Ele está sendo importante porque nos prepara para executar um trabalho mais profissional e nos dá condições de aprender antes de iniciar as atividades. O que proporciona mais segurança para o exercício da atividade”, pontua.

Larissa Klein

Lucas Coutinho

Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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