Tribunal de Justiça de MT

Reunião alinha implantação da Plataforma Socioeducativa no Judiciário de Mato Grosso

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Com o objetivo de unificar o máximo de padrões do sistema socioeducativo e dar mais uniformidade ao trabalho em todo o país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou a Plataforma Socioeducativa (PSE), que substituirá o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).
O Poder Judiciário de Mato Grosso será o oitavo a implantar o novo sistema, que tem como proposta construir uma atuação integrada entre os tribunais no acompanhamento de medidas socioeducativas que são aplicadas aos adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) pela prática de ato infracional.
Para tanto, a equipe do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, responsável pela inovação, realiza, até sexta-feira (8), a semana de homologação da PSE em Mato Grosso. A primeira atividade ocorreu na tarde desta segunda-feira (04), na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
O desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), Orlando Perri, a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, a juíza coordenadora do eixo socioeducativo do GMF/MT, Leilamar Rodrigues, além de representantes da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), da Escola Superior da Magistratura (Esmagis) e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), se reuniram com a equipe da plataforma para tratar de padrões e ajustes necessários para migração de dados, além de alinhar fluxos internos de rotina.
“A plataforma foi criada para unificar e qualificar os dados do sistema socioeducativo. Ela não substitui o sistema de tramitação processual, mas complementa a gestão com informações que ajudam magistrados e servidores no acompanhamento dos casos”, destacou Edson Lessa Júnior, representante da equipe da PSE.
“O sistema vai trabalhar com propriedades semelhantes às já utilizadas no Sistema PJe, o que facilita o trabalho do magistrado. Além disso, Mato Grosso foi um dos primeiros a implantar o Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o SEEU. Essa experiência pode nos auxiliar a evitar erros na implantação do PSE e a aprimorar o uso da ferramenta”, afirmou o desembargador Orlando Perri. “Um destaque interessante é que a PSE pode emitir alertas e ajudar a evitar perda de prazos”, completou.
“A Corregedoria atua no alinhamento com os juízes de primeiro grau e na organização das capacitações, que serão promovidas pelas escolas dos magistrados, a Esmagis, e dos servidores, entre os dias 20 e 22 de maio, com atividades presenciais e virtuais”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão. “Com a plataforma, teremos mais governança dos dados e acesso a informações atualizadas sobre os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa”, avalia.
“A implantação da plataforma é uma expectativa antiga de quem atua na área da infância e juventude”, afirmou a juíza Leilamar Rodrigues, ao destacar a importância da ferramenta para qualificar dados e apoiar decisões. “O acesso a informações mais precisas sobre as medidas socioeducativas contribui para a definição de políticas públicas mais adequadas à realidade de cada região”, completou.
A programação da semana de homologação inclui etapas de validação do sistema, verificação de integração com o Processo Judicial Eletrônico e ajustes operacionais para a implantação da plataforma no Judiciário mato-grossense. A utilização do sistema em todo o Estado está prevista para começar no dia 22 de maio.
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Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:
Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.
Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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