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Responsabilidade objetiva: Tribunal mantém condenação de município por acidente de criança em creche

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve parcialmente uma decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, que responsabilizou o município pelo acidente de um aluno na creche municipal que frequentava e estipulou o pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil.
 
O acórdão corrigiu apenas a forma de cálculo dos juros de mora e atualização monetária, que anteriormente foi estipulado em 1% de juros ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde o ajuizamento da ação. No julgamento de segunda instância, verificou-se que a atualização do valor da indenização não deve ser feita com base na variação de preços da economia, como é o INPC, mas sim na taxa básica de juros, que é a Selic.
 
A decisão proveu parcialmente a apelação cível impetrada pelo município de Lucas do Rio Verde, que tentava afastar a responsabilidade pelo acidente do aluno, alegando não ter sido demonstrada a negligência por parte dos agentes públicos, nem mesmo que tenha havido descuido no dever de guarda do menor, à época do acidente com 4 anos de idade.
 
Na ocasião, em abril de 2010, o menor sofreu um acidente na creche municipal que frequentava, vindo a quebrar dois dedos da mão. Consta nos autos que os profissionais do estabelecimento de ensino não prestaram socorro imediato à criança. O pai do aluno chegou para buscá-lo no horário habitual e o encontrou chorando. Por conta disso, o genitor alegou omissão de socorro e negligência por parte dos responsáveis pela segurança dos estudantes.
 
A defesa, por sua vez, alegou que o próprio pai da criança admitiu que não houve abalo psicológico por parte do menor, o que afastaria o dano moral. Argumentou ainda que o valor de R$ 8 mil seria exorbitante e ofenderia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
Na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, o caso foi analisado pelo juiz em substituição Alexandre Elias Filho, que em seu voto entendeu que houve responsabilidade por parte do Município. “Na hipótese dos autos, é evidente a inobservância ao dever de guarda/tutela da Escola Municipal sobre o menor, sobretudo porquanto à entidade de ensino cabe o dever de guarda de seus alunos, atuando com diligência para prevenir danos aos estudantes que eventualmente resultem do convívio escolar, sendo certo que, na primeira infância, são comuns os conflitos e pequenos acidentes entre as próprias crianças e o ambiente que as cercam durante a iniciação pedagógica e social”, registrou.
 
O magistrado concluiu pela relação de causalidade, uma vez que o acidente “decorreu da falta de efetiva vigilância quanto às atividades desempenhadas pelos alunos dentro das dependências da escola municipal, e teve como circunstância agravante a ausência de supervisão profissional no momento da lesão”.
 
O único ponto de alteração em relação à sentença de primeiro grau ocorreu quanto ao cálculo de juros e correção monetária. Em seu voto, o juiz em substituição citou posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de recurso extraordinário, no qual prevaleceu o disposto no artigo 1º F da Lei 9.494/97, que diz que “nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.
 
Com isso, o voto do relator foi pelo parcial provimento do recurso, mantendo a indenização em R$ 8 mil e corrigindo apenas a forma de cálculo dos juros e atualização monetária, o que foi acompanhado por todos os demais membros da Câmara de Direito Público e Coletivo.
 
Número do processo: 0002866-14.2010.8.11.0045
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conheça o Espaço Memória do Judiciário e dê um passeio pela história da Justiça em Mato Grosso

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Imagem mostra estudantes observando documentos em aquários de proteção no memorial do Judiciário.Muito além de preservar documentos e objetos históricos, o Espaço Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) convida o visitante a conhecer a história da Justiça estadual e compreender sua evolução ao longo de mais de 150 anos. Localizado na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o ambiente reúne documentos, fotografias, mobiliário, obras de arte e processos que ajudam a contar parte da formação do Estado e da Justiça mato-grossense.

Instalado em 2009, no local onde funcionava a antiga Presidência do Tribunal de Justiça, o Espaço Memória foi revitalizado em 2024, como parte das comemorações dos 150 anos do TJMT. Hoje, reúne mais de 200 peças históricas e permite ao visitante acompanhar a evolução da Justiça, incluindo desde documentos manuscritos e antigas máquinas de escrever até o atual processo eletrônico.

Entre os destaques do acervo está um pedido de habeas corpus manuscrito, datado de 1886, impetrado em favor de Maria, uma mulher escravizada que havia conquistado a alforria em 1869, mas voltou a ser privada de sua liberdade pelo antigo “proprietário”. O pedido foi acolhido pelo então presidente interino do Tribunal da Relação, desembargador Luiz Alves da Silva Carvalho, tornando-se um importante registro da atuação do Judiciário na garantia de direitos ainda no século XIX.

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O visitante também encontra uma réplica do antigo Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino, mobiliário original da época, uma máquina de datilografia Remington, exemplares da primeira edição do Código Civil Brasileiro, retratos de ex-presidentes da Corte e um quadro de Dom Pedro II, pintado em 1878.

O acervo também ajuda a compreender a importância da criação do Tribunal da Relação de Mato Grosso, em 1874. Antes de sua instalação, os processos produzidos no estado percorriam longas viagens a cavalo até o Rio de Janeiro, onde eram julgados pelas instâncias superiores do Império.

Além de preservar a história da instituição, o Espaço Memória desempenha um papel educativo por meio do Programa Nosso Judiciário. A iniciativa aproxima a população da Justiça ao receber estudantes universitários, especialmente dos cursos de Direito, para visitas ao Tribunal, incluindo o Espaço Memória. Já os alunos do Ensino Médio participam de palestras em suas escolas sobre cidadania, direitos, deveres e o funcionamento do Poder Judiciário.

O responsável pelo Espaço Memória, Neif Feguri destaca que a visitação é gratuita e aberta à comunidade. “Quem quiser conhecer o Espaço Memória pode ligar e agendar uma visita, inclusive escolas e universidades. Estamos de portas abertas para receber toda a comunidade”, convida.

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As visitas podem ser agendadas pelos telefones (65) 3617-3516 e (65) 3617-3032. O espaço funciona em dias úteis, das 9h às 11h e das 13h às 19h, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá. O TJMT também disponibiliza uma visita virtual ao Espaço Memória em seu portal.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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