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Recursos da Justiça viram projetos sociais e ambientais em Rondonópolis

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O Juizado Volante Ambiental de Rondonópolis abriu cadastro para instituições que desenvolvem projetos socioambientais e desejam receber recursos financeiros provenientes de transações penais. O chamamento está previsto no Edital nº 01/2026, divulgado nas páginas 9 e 10 do Diária da Justiça Eletrônico, e permite que valores pagos em acordos judiciais sejam revertidos diretamente em ações de interesse público no município.

O edital foi publicado pelo Juizado Volante Ambiental (Juvam) e é assinado pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini. A iniciativa busca garantir que recursos oriundos de medidas alternativas à pena sejam aplicados em projetos que beneficiem a coletividade, especialmente nas áreas ambiental, social, educacional, de saúde e segurança pública.

Podem participar instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas em Rondonópolis, com pelo menos um ano de funcionamento e que desenvolvam atividades de relevante interesse social, preferencialmente com foco socioambiental. As entidades precisam apresentar projetos compatíveis com os critérios definidos no edital.

O prazo para inscrição é de 30 dias, contados a partir da publicação do edital. O cadastro deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail [email protected]. As instituições interessadas devem encaminhar requerimento acompanhado de documentos básicos, como estatuto social, CNPJ, documentos dos dirigentes e certidões de regularidade fiscal.

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Após a análise dos cadastros, o Juvam, com apoio de equipe multidisciplinar, divulgará a lista das entidades habilitadas. Somente após essa etapa as instituições poderão apresentar seus projetos.

Apresentação e análise dos projetos

As entidades com cadastro aprovado terão prazo de 10 dias para apresentar seus projetos, seguindo modelo orientador definido pelo Juizado. As propostas devem detalhar objetivos, público-alvo, impacto social, cronograma, recursos necessários e orçamentos.

Os projetos serão analisados pelo Juízo, com parecer técnico da equipe multidisciplinar e manifestação do Ministério Público. A liberação dos recursos seguirá as normas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.

Mais informações

Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com o Juizado Volante Ambiental de Rondonópolis, pelo telefone (66) 99984-1182 (WhatsApp), (66) 3410-6100 – ramal 6158, ou pelo e-mail [email protected].

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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