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Reconhecer a violência é o primeiro passo para impedir que ela avance

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Banner institucional com fundo claro e detalhes em roxo traz a frase “A violência não mora aqui” em destaque. À direita, logos do Poder Judiciário de Mato Grosso e do CNJ reforçam a campanha de enfrentamento.

A violência doméstica contra a mulher quase nunca começa com gritos ou agressões físicas. Ela começa com pequenos gestos, frases que parecem inocentes, atitudes que se repetem até criar um ambiente de controle, isolamento e medo. Neste mês de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança a campanha “A violência não mora aqui”, que, em sua primeira semana, busca ajudar a sociedade a identificar esses sinais e entender como agir diante deles.

A ideia é que todos — familiares, vizinhos, amigos e amigas, colegas de trabalho e as próprias meninas e mulheres — saibam reconhecer os alertas. Muitas pessoas convivem por tanto tempo com comportamentos abusivos que acabam achando normal o que não é, por isso identificar a violência nem sempre é simples.

Violeta, de 23 anos, sempre foi alegre e comunicativa, mas seu comportamento começou a mudar diante das violências praticadas pelo companheiro dentro de casa. Sem compreender exatamente o que estava acontecendo, passou a se sentir constantemente angustiada e em alerta. As ameaças, os gritos e a quebra de objetos criaram um ambiente de medo e insegurança, fazendo com que a jovem se tornasse cada vez mais retraída e silenciosa, afastando-se de amigos e familiares. Somente depois de tomar conhecimento sobre as formas de violência, Violeta compreendeu a sua condição e procurou ajuda. Ela conversou com amigas, ligou para o 180, recebeu orientação e pediu ao juízo medidas protetivas de urgência. O juízo analisou o caso com rapidez e determinou o afastamento imediato do agressor do lar. Ele teve que sair de casa e não pode mais se aproximar dela. Amparada por medidas de proteção, Violeta começou a reconstruir a sua vida. Sentindo-se mais segura, recuperou o sono, e principalmente a sua voz.

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Violeta é uma personagem fictícia, mas que representa um caso comum relatado para as equipes de psicólogos e assistentes sociais que atuam no Judiciário.

Clique aqui e participe do quizz de perguntas que pode ajudar a identificar se você ou alguém ao seu redor está num relacionamento saudável ou abusivo.

Aprenda a identificar os tipos de violência

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Violência psicológica, violência patrimonial recorrente, ameaça… Ao perceber os sinais, é fundamental buscar apoio de pessoas próximas ou recorrer à rede de atendimento especializada em violência contra a mulher, tais como Ligue 180, Delegacias especializadas, Casas da Mulher Brasileira, CREAS, CRAM, Ministério Público, Defensoria Pública e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Esse será o tema da próxima matéria da série da campanha “A violência não mora aqui”. Continue acompanhando o site e as redes sociais do CNJ.

Vale lembrar: os abusos não acontecem apenas em relações heterossexuais, nem apenas entre relacionamentos amorosos.

Vale lembrar 2: a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) pode ser aplicada em diferentes tipos de relação: por exemplo, na relação das empregadas domésticas em relação à família para quem trabalham; nos vínculos entre avós e netos; entre tios, primos, companheiros, namorados e ex, e até mesmo nas relações entre pai ou mãe e filha.

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Texto: Regina Bandeira

Edição: Waleiska Fernandes

Supervisão de conteúdo: Juíza auxiliar da Presidência Suzana Massako; Ceciana Schallenberger e Michelle Hugill, da equipe especializada de apoio do gabinete

Agência CNJ de Notícias

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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