Tribunal de Justiça de MT

Projeto Nosso Judiciário leva informação sobre direitos e deveres a alunos de Várzea Grande

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O projeto Nosso Judiciário, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizou nesta sexta-feira (27), na Escola Estadual Professor Vanil Stabilito, no bairro Centro Sul, em Várzea Grande, uma palestra com 300 alunos do ensino fundamental e médio sobre como funcionam a Poder Judiciário de Mato Grosso. Os alunos receberam exemplares da cartilha como funciona, os ‘Juizados Especiais’. 
 
A palestra foi ministrada pelo servidor do TJMT, Neifi Feguri, que abordou diversos casos do cotidiano que podem ser casos de processos judiciais. Explicou também o que é um Juizado Especial, Juizado Especial Cível e o Juizado Especial Criminal. 
 
A coordenadora da Escola Estadual Professor Vanil Stabilito, Ana Carolina Andrade Leones, destacou que a realização da palestra oportuniza que os jovens tenham “acesso à informação, como funciona a estrutura do Judiciário de Mato Grosso, garantido que todos eles possam saber o qual o seu direito e onde recorrer para pedir ajuda”. 
 
Além disso, também foi ensinado aos alunos temas relativos à cyberbullying, injúria racial, importunação sexual, omissão de socorro, direitos do consumidor, falsificação de documentos, tráfico de drogas e crimes ambientais.  
 
A estudante Ana Clara Rodrigues Carvalho, do 9° ano, que assistiu a palestra sobre direito pela primeira vez, ficou impressionada com vasto conhecimento obtido.  “Achei muito interessante, espero que possamos ter mais palestras como essa, isso é muito bom para nossa comunidade escolar, isso ajuda no processo de construção do nosso conhecimento.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Imagem 1:fotografia mostra os alunos sentados em cadeiras assistindo a explicação do tecnico do Poder Judiciário. Imagem2: na fotografia apecere uma estudante folheando a cartilha. 
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

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O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

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Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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