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Projeto Hannah: a Inteligência Artificial aplicada à admissibilidade de recursos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso avança no uso da tecnologia para tornar a Justiça mais rápida, organizada e acessível ao cidadão. Um dos exemplos é o Projeto Hannah, uma solução de Inteligência Artificial criada pela Vice-presidência do TJMT e voltada ao juízo de admissibilidade de recursos, etapa que funciona como um filtro antes de o processo seguir para análise do mérito nos tribunais superiores.

Na prática, o Projeto Hannah ajuda a acelerar a análise de recursos especiais e extraordinários ao aplicar, de forma automatizada, um Mapa de Admissibilidade composto por 14 critérios objetivos. O sistema lê o processo, verifica se todos os requisitos formais foram cumpridos e organiza essas informações em uma sequência lógica, o que facilita e agiliza o trabalho dos magistrados e servidores.

Para o cidadão, o principal ganho é o tempo. Com a tecnologia apoiando as análises, os processos andam mais rápido, os despachos se tornam mais ágeis e as decisões chegam com maior previsibilidade. Isso significa menos espera, mais eficiência e um serviço judicial que responde melhor às demandas da sociedade.

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Desenvolvido por equipe própria do TJMT, o projeto está em fase experimental, mas já funciona na Vice-Presidência e apresenta resultados concretos. Somente neste ano, a adoção de ferramentas tecnológicas como a Hannah contribuiu para acelerar milhares de decisões, impactando diretamente o fluxo de processos no Tribunal.Juiz Gerardo Humberto concede entrevista à TV.Jus. ele é um homem de olhos e cabelos escuros, usando camisa branca, gravata listrada azul e marrom e terno cinza escuro. Atrás dele há uma estante com livros.

O juiz auxiliar da Vice-presidência, Gerardo Humberto Alves da Silva, que apresentou o projeto em eventos nacionais e internos do Judiciário estadual, explica que a Inteligência Artificial atua como apoio técnico. O sistema organiza dados e aponta caminhos, enquanto a decisão final continua sendo humana, garantindo responsabilidade, segurança jurídica e respeito às particularidades de cada caso.

Ao investir em soluções como o Projeto Hannah, o TJMT mostra que inovação e cuidado com o cidadão podem caminhar juntos. A tecnologia passa a ser uma aliada para tornar a Justiça mais eficiente, moderna, ágil e próxima de quem precisa dela, sem perder de vista o papel humano no ato de julgar.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (30 e 31 de maio)

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Neste final de semana (30 e 31 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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