Tribunal de Justiça de MT

Presidente do TJMT destaca união institucional durante Conferência Recupera MT

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, abriu na manhã desta quinta-feira (2 de outubro) a Conferência Recupera MT, evento que marca o fortalecimento das ações interinstitucionais voltadas à recuperação de ativos de origem ilícita e ao enfrentamento da criminalidade organizada no Estado, destacando a importância da união de esforços nesse enfrentamento às organizações criminosas. O evento é realizado no auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal.

“É com grande honra que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebe a todos na Conferência Recupera MT, que hoje se inaugura sob o propósito de fortalecer em nosso estado uma política integrada e eficaz de enfrentamento à criminalidade por meio da recuperação de ativos de ordem ilícita”, declarou.

A Conferência representa um marco de articulação institucional entre os diversos órgãos do sistema de justiça – Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral de Justiça, Ministério Público, Segurança Pública – em consonância com a Rede Nacional de Recuperação de Ativos, instância coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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“Essa união evidencia a convicção de que o trabalho coordenado gera resultados concretos contra a criminalidade complexa que desafia o Estado. Nesse sentido, a disposição da recente Resolução Conjunta nº 1/2025, tratando da guarda e destinação de bens e materiais apreendidos ou constritos em procedimentos criminais no âmbito do Estado de Mato Grosso, tem a destinação rápida e precisa.”

Zuquim destacou, ainda, que o poder econômico das organizações criminosas é o combustível para sua perpetuação e que a resposta deve ir além da repressão penal.

“Sabemos que o poder econômico das organizações criminosas constitui o combustível principal para a sua perpetuação. Enfrentá-las exige, portanto, não apenas repressão penal, mas, sobretudo, a estratégia da descapitalização. A identificação, a apreensão, administração, alienação e destinação socialmente útil dos bens adquiridos com recursos ilícitos”, afirmou.

O presidente do TJMT também pontuou a maturidade da pauta e a relevância dos temas abordados. “O debate sobre a alienação antecipada, execução de leilões, confisco alargado e a problemática de repressão a crimes praticados com criptomoedas, além da apresentação de boas práticas nacionais, demonstram a maturidade de nossa pauta e a disposição dos órgãos presentes em transformar conhecimento em ação. O objetivo é claro: fragilizar financeiramente as organizações criminosas, devolver recursos à sociedade e reforçar a confiança do cidadão nas instituições de justiça e segurança pública”.

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Amplo debate

A programação da Conferência Recupera MT prossegue nesta sexta-feira (3 de outubro). O encontro reúne magistrados, servidores, promotores, policiais civis e demais autoridades do sistema de justiça, que debatem estratégias de identificação, localização, apreensão, administração, alienação e destinação de ativos relacionados a infrações penais, com foco especial na descapitalização de organizações criminosas.

A conferência é fruto de uma articulação entre a Rede Nacional de Recuperação de Ativos – Recupera, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e instituições do sistema de justiça de Mato Grosso, como o TJMT, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Escola Superior da Magistratura – Esmagis-MT), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Ministério Público Estadual (MPE-MT).

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:
Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.
Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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