Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgias reparadoras e indenizar paciente após bariátrica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma paciente que teve significativa perda de peso após a cirurgia bariátrica e foi diagnosticada com flacidez excessiva, distrofias cutâneas e outras complicações físicas, garantiu na Justiça o direito de realizar cirurgias reparadoras pelo plano de saúde. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou abusiva a negativa da operadora e reconheceu o caráter reparador dos procedimentos indicados por recomendação médica.

Conforme os autos, a paciente chegou a perder 29 quilos após o procedimento bariátrico. No entanto, as sequelas físicas resultantes da perda de peso passaram a comprometer sua saúde física e emocional. Por recomendação da equipe médica, foram indicadas cirurgias como dermolipectomia abdominal, reconstrução mamária, toracoplastia e flancoplastia bilateral. Mesmo diante da prescrição, a operadora de saúde se recusou a cobrir os procedimentos, sob o argumento de que teriam finalidade estética e não constavam no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A Justiça entendeu de forma diferente. Ao julgar o recurso do plano de saúde, os desembargadores foram unânimes ao manter a sentença que determinou a cobertura integral das cirurgias e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A decisão citou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.069, que reconhece como de cobertura obrigatória “a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada por médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida”.

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Para o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, a recusa do plano “impediu a realização das cirurgias reparadoras e certamente gerou grave abalo psicológico e moral, além de sentimentos de frustração, ansiedade e angústia, mormente na hipótese de tratar-se de pessoa cuja saúde já estava debilitada”. Segundo ele, “a recusa de cobertura de cirurgias com caráter reparador, justificada como meramente estética pela operadora de saúde, configura abuso contratual, já que afeta a saúde do paciente e não se limita a fins de embelezamento”.

A decisão também reforça que a função do plano de saúde não se restringe à autorização da cirurgia bariátrica, mas se estende a todas as etapas necessárias à recuperação da saúde do paciente, inclusive as complementares. “Não se pode admitir que a operadora de plano de saúde se furte a custear tratamento indispensável ao restabelecimento físico e emocional do beneficiário, sob a justificativa de que se trata de procedimento estético”, pontuou o relator.

Em relação aos danos morais, o colegiado reconheceu que não se tratou de simples aborrecimento. “A recusa injustificada em momento no qual a contratante do plano se encontra com a saúde fragilizada ultrapassa o mero dissabor cotidiano”, destacou a decisão, que também considerou a conduta da operadora como fator agravante da aflição enfrentada pela paciente.

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Além de manter a obrigação de custear os procedimentos, o Tribunal aumentou os honorários advocatícios para R$ 2 mil, a serem pagos pela operadora de saúde.

Processo nº 1000408-89.2024.8.11.0053

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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