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A Rádio TJMT iniciou a programação destacando o trabalho do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJMT, o GMF. O grupo é supervisionado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri.

A equipe passou pelos municípios de Comodoro, Pontes e Lacerda, Mirassol d’Oeste e Cáceres, acompanhando de perto a situação do sistema carcerário e socioeducativo nessas localidades. Confira os detalhes.

De segunda a sexta-feira, repórteres da Rádio TJMT entram ao vivo na Rádio Justiça, em Brasília, diretamente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com dois links diários: às 7h30 da manhã e às 5 da tarde. Confira uma dessas participações.

Outro destaque em rede nacional foi a decisão que vai levar a júri popular o motorista acusado de provocar um acidente com três mortes no município de Vera.

A Rádio TJMT também publicou entrevistas que destacam ações do Judiciário voltadas à inclusão e à conscientização social.

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A iniciativa facilita o acesso de cidadãos aos serviços do Judiciário, principalmente para quem não tem internet ou dificuldade em utilizar plataformas digitais.

📌 Entrevista | Vai além do símbolo: mensagem de reflexão sobre a proteção das mulheres

A instalação do banco gigante vermelho no Tribunal provoca reflexão e reforça a importância do enfrentamento à violência doméstica.

📻 A Rádio TJMT também está na TRT FM 104.3 com o programa Estação TJ, ao vivo, de segunda a sexta, das 16h às 18h.

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Autor: Elaine Coimbra

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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