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Justiça reconhece irregularidade em cartão de crédito consignado e fixa indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que foram indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário relacionados a um cartão de crédito consignado que não teve contratação comprovada. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento parcial ao recurso do consumidor e condenaram a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Dirceu dos Santos e analisou um caso em que o consumidor passou a sofrer descontos mensais diretamente em seu benefício, sob a rubrica de reserva de margem consignável (RMC), sem nunca ter solicitado ou autorizado a contratação de cartão de crédito consignado.

Contratação não foi comprovada

De acordo com a decisão, caberia à instituição financeira comprovar a existência e a regularidade do contrato, já que o consumidor alegou não ter contratado o serviço. No entanto, o banco não apresentou documentos suficientes para demonstrar que houve consentimento válido.

Os magistrados apontaram diversas inconsistências nos documentos juntados, como divergência de valores, numeração de contratos diferentes, cartões com finais distintos e ausência de informações claras sobre a modalidade de cartão de crédito consignado. Também não houve prova segura de que o consumidor recebeu ou utilizou qualquer cartão.

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Para o colegiado, essas falhas impedem o reconhecimento de uma relação jurídica válida e tornam ilegítimos os descontos efetuados.

Falha na prestação do serviço

A decisão destacou que se trata de uma relação de consumo e, por isso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Nesse tipo de situação, as instituições financeiras respondem de forma objetiva por falhas na prestação do serviço, especialmente quando envolvem descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Segundo o relator, a ausência de informação clara e adequada caracteriza prática abusiva e viola o dever de boa-fé. Além disso, o Tribunal ressaltou que não é razoável exigir do consumidor a prova de um fato negativo, ou seja, demonstrar que não contratou o serviço.

Dano moral reconhecido

Os desembargadores entenderam que os descontos indevidos, realizados por período considerável, ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e afetam diretamente o orçamento e a tranquilidade do consumidor. Por isso, reconheceram a existência de dano moral.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, quantia considerada proporcional e compatível com a jurisprudência do próprio TJMT em casos semelhantes, levando em conta o caráter compensatório para a vítima e pedagógico para a instituição financeira.

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Restituição dos valores

Além da indenização, o Tribunal determinou a interrupção imediata dos descontos e a devolução dos valores cobrados de forma indevida. No entanto, a restituição será feita de forma simples, e não em dobro, porque não ficou comprovada a má-fé do banco.

Processo nº 1029204-49.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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