Tribunal de Justiça de MT
Justiça mantém condenação de clínicas por tratamento odontológico com falhas
Publicado em
13 de abril de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Clínicas odontológicas foram mantidas como responsáveis por falhas em tratamento que exigiu correções e não alcançou resultado satisfatório.
- A condenação inclui devolução do valor pago e indenização por danos morais ao paciente.
Após realizar tratamento odontológico que apresentou problemas sucessivos e resultado considerado insatisfatório, um paciente de Várzea Grande conseguiu manter em Segunda Instância a condenação de duas clínicas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso e confirmou integralmente a sentença.
O julgamento foi relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A decisão foi unânime.
Na ação, o paciente relatou que contratou tratamento de reabilitação protética, mas o serviço apresentou falhas como rachaduras, desprendimento de dentes, inadequação estética e necessidade de sucessivos reparos, sem alcançar resultado satisfatório. A sentença havia condenado solidariamente as clínicas à restituição de R$ 6,5 mil, valor pago pelo tratamento, além de R$ 5 mil por danos morais.
No recurso, uma das clínicas alegou ilegitimidade para responder ao processo, sustentando que não participou da contratação inicial e que se trata de pessoa jurídica distinta da outra empresa envolvida. Também argumentou cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da causa, ausência de fundamentação na sentença, inexistência de falha no serviço e falta de prova do dano moral.
Ao analisar as preliminares, a relatora afastou a alegação de ilegitimidade passiva ao destacar que a própria clínica admitiu ter realizado procedimentos relacionados ao tratamento, como moldagem, prova e entrega de prótese. Para o colegiado, essa atuação demonstra sua inserção na cadeia de fornecimento e justifica a responsabilidade solidária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Também foi rejeitada a tese de cerceamento de defesa. Segundo o voto, o conjunto documental apresentado, incluindo fotografias, prontuários e orçamento de outro profissional indicando a necessidade de refazimento do trabalho, era suficiente para o julgamento, tornando desnecessária a produção de prova pericial ou oral.
No mérito, a desembargadora destacou que, em relações de consumo, todos os fornecedores que participam da prestação do serviço respondem solidariamente pelos danos decorrentes de falha. A divisão interna de responsabilidades entre as clínicas não pode ser oposta ao consumidor para afastar o dever de indenizar.
Para o colegiado, os documentos demonstram que o tratamento não entregou resultado útil e satisfatório, exigindo correções sucessivas. Diante da falha na prestação do serviço, foi mantida a restituição integral do valor pago, conforme prevê o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.
Quanto ao dano moral, a relatora entendeu que os problemas no tratamento odontológico ultrapassam mero aborrecimento contratual, pois atingem funções essenciais como mastigação, fala, estética e bem-estar do paciente. O valor de R$ 5 mil foi considerado proporcional às circunstâncias do caso.
Processo nº 1011972-58.2023.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)
Published
2 horas agoon
3 de julho de 2026By
Da Redação
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)
Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
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PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
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Direito Público e Coletivo |
Desembargador Gilberto Lopes Bussiki |
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Direito Privado |
Desembargador Deosdete Cruz Junior |
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Direito Criminal |
Desembargador Gilberto Giraldelli |
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Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado Telefone: (65) 99989-5920 |
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O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:
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PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ |
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Ações cíveis privadas de urgência |
Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro |
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Ações cíveis públicas de urgência |
Juiza: Célia Regina Vidotti Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado Telefone: (65) 99327-8977 |
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Ações criminais de urgência |
Juiz: José Mauro Nagib Jorge Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes Telefone: (65) 99949-0558
Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho Júnior Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso Telefone: (65) 99329-1571 |
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Turmas Recursais |
Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques Telefone: (65) 99343-1609 |
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
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PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE |
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Ações cíveis |
Juiz: Francisco Ney Gaíva Gestora: Izabela Gomes da Silva Telefone: (65) 99202-6105 |
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Ações criminais |
Juiz: Katia Rodrigues Oliveira Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti Telefone: (65) 99225-1385 |
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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