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Justiça mantém bloqueio de conta no Free Fire por suspeita de uso de software irregular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um jogador de Free Fire que teve a conta suspensa por suspeita de uso de programas irregulares não conseguiu reverter a penalidade, e nem obter indenização por danos morais e materiais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira Câmara de Direito Privado entendeu que a suspensão foi legítima e negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo usuário.

O caso envolve a exclusão de uma conta no Free Fire, jogo eletrônico do gênero battle royale, no qual vários jogadores competem em tempo real até que reste apenas um vencedor ou equipe vencedora. O jogo é gratuito e bastante popular no Brasil, especialmente em dispositivos móveis, permitindo a compra de itens virtuais e personalizações por meio de uma moeda digital chamada “Diamantes”, vinculada à conta do jogador.

No recurso analisado pelo TJMT, o usuário sustentou que a suspensão ocorreu de forma injusta, com base apenas em sistemas automatizados, sem explicação técnica individualizada. Alegou ainda que não utilizou softwares proibidos, que houve falha no sistema de detecção de trapaças e que o bloqueio da conta teria causado prejuízos financeiros e morais, inclusive por afetar sua reputação no ambiente competitivo do jogo.

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Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que não houve cerceamento de defesa pelo indeferimento das provas pericial e oral, já que o magistrado pode dispensar a produção de provas consideradas desnecessárias quando os elementos existentes no processo são suficientes para o julgamento. Segundo o acórdão, a controvérsia envolvia dados técnicos e registros eletrônicos, que não seriam esclarecidos por prova testemunhal.

Em relação ao pedido de devolução dos valores gastos no jogo, o Tribunal ressaltou que os “diamantes” e itens virtuais não conferem direito de propriedade ao usuário, mas apenas uma licença de uso pessoal e intransferível. Com a suspensão da conta, essa licença é perdida, o que não caracteriza enriquecimento ilícito.

Quanto ao dano moral, o entendimento foi de que o bloqueio de conta em jogo eletrônico, por si só, não gera indenização automática.

A decisão consta do 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, publicação que reúne julgados recentes de segundo grau. Outras decisões da Corte podem ser consultadas na página do Ementário Eletrônico.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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