Tribunal de Justiça de MT
Judiciário simplifica procedimento para pagamento de Certidão de Crédito de Honorários Periciais
Publicado em
15 de setembro de 2025por
Da Redação
Com o objetivo de regulamentar e padronizar o pagamento de honorários periciais em processos judiciais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (15 de setembro) a Instrução Normativa Conjunta n. 5/2025.
A medida foi elaborada em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça, o Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
O documento foi assinado pelos desembargadores José Luiz Leite Lindote (Corregedor-geral da Justiça), Mário Roberto Kono de Oliveira (Presidente do Nupemec), Sebastião de Arruda Almeida (Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais) e Wesley Sanchez Lacerda (Supervisor do NCJUD).
Esta medida visa agilizar o fluxo e garantir maior eficiência, especialmente para casos específicos.
A instrução é fruto do Termo de Cooperação Técnica n.º 5/2025 celebrado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Estado de Mato Grosso, este último representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Quando o procedimento simplificado para pagamento dos peritos pode ser utilizado?
O procedimento simplificado para pagamento do perito nomeado pelo Juízo deve ser aplicado nos processos em que as partes sucumbentes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça ou estejam legalmente dispensadas do pagamento dos honorários, caso em que o pagamento deverá ser efetuado pelo Estado de Mato Grosso.
O fluxo simplificado destina-se a processos em que as partes sucumbentes sejam beneficiárias da justiça gratuita ou estejam legalmente dispensadas do pagamento pericial.
A instrução entrou em vigor na data de sua publicação e aplica-se às certidões de honorários periciais emitidas após a assinatura do termo de cooperação. Certidões anteriores seguem o trâmite regular de execução.
Requisitos para o pagamento sem manifestação da PGE
Para que o pagamento seja realizado pelo procedimento simplificado, sem a necessidade de intimação e manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), algumas condições devem ser atendidas cumulativamente:
– O valor arbitrado deve estar dentro do limite previsto na tabela anexa à Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizada anualmente pela PGE;
– A expedição do Requisitório de Pequeno Valor (RPV) deve ocorrer somente após a preclusão da decisão judicial que fixou os honorários;
– A decisão deve prever expressamente que o pagamento será feito via RPV.
Atendidos esses requisitos, os magistrados deverão arbitrar os valores dos honorários e expedir a RPV diretamente pelo sistema SRP do Tribunal de Justiça, sem a necessidade de notificar a PGE.
Valores acima do limite
Quando os honorários ultrapassarem o limite fixado pela tabela do CNJ, o juiz expedirá uma Certidão de Crédito de Honorários, orientando o perito a buscar um acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública.
Caso não haja consenso no Cejusc, o profissional deverá propor um processo de execução autônomo, com citação regular da PGE.
Para agilizar o recebimento, o perito pode optar por renunciar ao valor que exceder o teto definido pela Resolução nº 232/2016 do CNJ.
A Instrução Normativa inclui, ao final, um anexo com o fluxo completo do procedimento, garantindo maior clareza e transparência para magistrados, servidores e peritos.
Acesse a Instrução Normativa Conjunta.
Autor: Vitória Maria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Cesima conta com Comitê de Comunicação para ampliar articulação e visibilidade institucional
Published
1 hora agoon
2 de junho de 2026By
Da Redação
Com a finalidade de ampliar a articulação em torno da proteção ao Meio Ambiente e de fomentar o debate técnico e interinstitucional sobre questões ambientais, o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) constituiu o Comitê de Comunicação. A designação dos representantes institucionais está expressa na Portaria n. 8/2026.
A medida foi assinada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, e pelo coordenador-geral do Cesima, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e integra o processo de estruturação do Centro, que vem se consolidando como espaço de articulação entre o Poder Judiciário e diversas instituições públicas e privadas.
O Comitê de Comunicação já havia sido instituído pela Portaria n. 7/2026 com a finalidade de coordenar estratégias de comunicação institucional e ampliar a divulgação das ações desenvolvidas pelo Cesima. Agora, com a nova portaria, passam a integrar formalmente o grupo representantes de diferentes órgãos e entidades, fortalecendo o caráter colaborativo e multidisciplinar da iniciativa.
Foram designados representantes de instituições como Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Defensoria Pública do Estado (DPE-MT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além de universidades, órgãos ambientais e entidades do setor produtivo, como a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso) e Acrimat (Associação dos Criadores de Mato Grosso), bem como representantes de municípios mato-grossenses.
Conforme estabelecido na nova portaria, os representantes designados exercerão suas atividades em consonância com as atribuições já previstas na normativa que instituiu o Comitê, contribuindo para a organização das ações de comunicação e para a difusão das iniciativas desenvolvidas pelo Centro.
Para o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a criação e a estruturação do Comitê representam um avanço institucional importante. “A instituição do Comitê de Comunicação do Cesima é um passo fundamental na consolidação de um espaço integrado de produção e difusão do conhecimento. Às vésperas do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, essa iniciativa reforça a necessidade de ampliar o diálogo e a conscientização sobre os desafios ecológicos contemporâneos”, destacou.
Segundo o magistrado, mais do que uma ação de apoio, a comunicação assume papel estratégico na atuação do órgão. “Ela não é apenas um instrumento de divulgação, mas um meio de mobilização institucional e social. Ao reunir diferentes entidades em torno de uma agenda comum, o Comitê dá visibilidade às ações desenvolvidas e fortalece a cultura de responsabilidade socioambiental”, afirmou.
O desembargador também ressaltou o papel do Cesima como espaço de referência. “É nesse ambiente de cooperação que o Centro se consolida. O Comitê surge como elemento essencial para ampliar o alcance e o impacto de nossas iniciativas, especialmente em um período em que a reflexão sobre o futuro do planeta se torna ainda mais urgente para a sociedade”, completou.
Já o desembargador Rodrigo Curvo assinala que o Cesima nasceu com a proposta de integrar saberes e promover soluções concretas para os desafios ambientais contemporâneos, e o Comitê de Comunicação cumpre, nesse contexto, uma função essencial: dar unidade, visibilidade e continuidade a esse esforço coletivo. “A atuação conjunta entre diferentes órgãos exige não apenas cooperação técnica, mas uma comunicação clara, estratégica e permanente. É por meio dela que ampliamos o alcance das ações, compartilhamos experiências bem sucedidas e envolvemos a sociedade em uma pauta urgente e estruturante”, destaca.
Conforme o magistrado, ao reunir representantes de múltiplos setores, o Comitê se consolida como um espaço de convergência. “Essa sinergia é capaz de transformar iniciativas isoladas em conhecimento disseminado, fortalecendo o Cesima como referência na construção de uma agenda sustentável, eficiente e conectada com as necessidades do nosso tempo.”
Integram o novo comitê os seguintes profissionais:
• Ana Angélica de Araújo Werneck – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso;
• Ana Karla Ataide Costa Aires Perdigão – Município de Cuiabá/MT;
• Augusto Cezar Zanin Camacho – Associação dos Criadores de Mato Grosso – ACRIMAT;
• Clenia Goreth da Silva Souza – Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT;
• Danielle Tavares Teixeira – Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT;
• Eduardo Cardoso da Silva Guedes – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso – FAMATO;
• Erika Oliveira Gonçalves – Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – DPE/MT;
• Fabrício Monteiro da Silva – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
• Fabyola Coutinho Grande Parreira – Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;
• Giovanna Chaves Fermam Vieira – Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso – APROSOJA/MT;
• Jonathan Cosme Espírito Santo Pereira – Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMT;
• José Maria do Nascimento – Município de Santo Antônio do Leverger/MT;
• Judite Rosa – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso;
• Lenia Freitas Sant’Ana de Oliveira – Município de Chapada dos Guimarães/MT.
Clique neste link para acessar a Portaria n. 8/2026.
Acesse aqui o site do Cesima.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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