Tribunal de Justiça de MT

Inscrições abertas para juiz-membro na categoria jurista, no Tribunal Regional Eleitoral

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) comunica por meio do Edital nº 01/2024-DTP, a abertura de uma vaga para o cargo de juiz-membro titular, na categoria jurista, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MT). Podem se inscrever, os (as) profissionais que estiverem no exercício da advocacia há dez anos, consecutivos ou alternados, e cujo grau de parentesco não configure a prática de nepotismo.
 
Os (as) interessados (as) devem se inscrever entre os dias 08 e 19 de fevereiro exclusivamente via Protocolo Administrativo Virtual (PAV), devendo o candidato instruir o requerimento com a documentação exigida pelas Resoluções TSE nº 23.517/2017 e TJ-MT/TP/2019, juntando os documentos solicitados no Edital.
 
O Tribunal Pleno do TJMT escolherá os nomes da lista por meio de votação aberta, nominal e fundamentada, em sessão pública. Serão considerados os (as) três candidatos (as) mais votados (as).
 
Em caso de empate prevalecerá a indicação do (a) candidato (a) com inscrição mais antiga na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
Até antes do início da sessão, os advogados poderão se inscrever para, por meio de sustentação oral de cinco minutos, defenderem pessoalmente sua candidatura, sendo vedada a realização do ato por representação.
 
Após a formação da lista tríplice, o Tribunal de Justiça encaminhará ao TRT-MT ofício com cópia do acórdão, ata ou documento equivalente indicando os nomes dos (as) advogados (as) em ordem de classificação, a quantidade de votos computada a cada candidato e, se for o caso, o número dos escrutínios em que eventualmente se deliberou para a escolha.
 
O cargo de juiz-membro titular ficará vago no dia 26 de maio, quando termina o segundo biênio de Jackson Francisco Coleta Coutinho.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:
Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.
Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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