Tribunal de Justiça de MT

Homem é condenado por vender medicamento sem autorização da Anvisa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A comercialização foi de medicamento indicado para tratar insônia, estresse e outros transtornos.
  • O colegiado manteve a condenação ao reconhecer que ficou comprovada a venda do produto de forma irregular.

Um homem responsável pela comercialização de medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) teve a condenação analisada pela Primeira Câmara Criminal, em julgamento de recurso contra sentença que o havia responsabilizado criminalmente pela venda e manutenção em estoque de produto fitoterápico sem autorização sanitária.

Segundo o processo, o medicamento era produzido e colocado à venda apesar de não possuir registro obrigatório, exigido pela legislação para garantir a segurança e a eficácia de produtos destinados a fins terapêuticos. O fitoterápico era indicado para tratamento de insônia, angústia, estresse, fadiga, depressão leve e agitação nervosa. Mesmo após fiscalizações, notificações e interdições aplicadas pelos órgãos competentes, a comercialização continuou durante o período em que o réu administrava a empresa responsável.

O recurso de apelação foi relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri. No voto, o relator destacou que a denúncia apresentou descrição clara dos fatos, com indicação da conduta atribuída, das circunstâncias do crime e dos elementos mínimos de autoria e materialidade, o que afastou a alegação de inépcia levantada pela defesa.

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A Câmara entendeu que o conjunto probatório, formado por autos de infração, relatórios técnicos da vigilância sanitária e depoimentos colhidos durante a instrução, foi suficiente para manter a condenação. Os documentos demonstraram que o produto era comercializado sem o registro exigido pela Anvisa, em desacordo com as normas sanitárias vigentes.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vídeos explicam como identificar e combater o assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Todo comportamento abusivo, humilhante, constrangedor e repetitivo a que são submetidas as pessoas no ambiente de trabalho, com o objetivo de prejudicá-las ou impor a elas condutas constrangedoras ou vexatórias é assédio moral e deve ser enfrentado com seriedade. O primeiro passo para isso é saber identificar palavras, atos, gestos ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.

Como parte dos esforços do Poder Judiciário de Mato Grosso para evitar esse tipo de situação, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social, produziu vídeos para conscientização do público sobre o tema.

O primeiro vídeo, intitulado “Combate ao Assédio Moral no ambiente de trabalho”, ilustra, de forma simples e rápida, como esse tipo de conduta prejudica o desempenho profissional e contamina todo o ambiente de trabalho. Também são apresentadas formas eficazes de conversar, abordar e orientar os trabalhadores buscando uma entrega cada vez melhor, utilizando uma linguagem educada, respeitosa e empática. Confira o vídeo no canal do TJMT no YouTube.

Seguindo a mesma linguagem acessível, o vídeo “Assédio Sexual no trabalho” explica a diferença entre elogio e assédio sexual, com exemplos de frases e comportamentos comumente praticados pelo assediador. O material informa que o contexto deve ser observado e que a paquera no ambiente de trabalho é permitida, desde que de forma consensual.

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Por outro lado, o assédio sexual se caracteriza principalmente pelo constrangimento, pela pressão psicológica e pela chantagem. Na prática, isso é percebido quando há abordagens grosseiras, comentários deselegantes e contato físico sem permissão. A situação é tão grave que pode gerar sofrimento intenso às vítimas, como ansiedade e depressão.

Por isso, é preciso que todos cooperem para um ambiente de trabalho saudável. Mais do que inadequado, assédio sexual é crime! Confira o vídeo no canal do TJMT no YouTube.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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