Tribunal de Justiça de MT
Golpe da falsa portabilidade garante devolução em dobro a trabalhador
Publicado em
24 de março de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Trabalhador enganado por falsa portabilidade de consignado consegue anular contratos firmados por fraude e receber valores descontados em dobro.
- Também foi mantida indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Um trabalhador que buscava reduzir parcelas de empréstimos consignados acabou vítima do chamado “golpe da falsa portabilidade” e terá direito à restituição em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, negou provimento aos recursos dos bancos e do próprio autor, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.
O julgamento foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes. No processo, o consumidor relatou que possuía dois empréstimos consignados junto a uma instituição bancária e recebeu proposta para portar as dívidas a um outro banco, com promessa de redução significativa nas parcelas. Após aceitar a oferta, descobriu que, em vez da portabilidade, foram firmados novos contratos de empréstimo, cujos valores foram repassados a terceiros por orientação de supostos intermediários.
A sentença da 3ª Vara de Primavera do Leste declarou a nulidade dos contratos firmados no contexto fraudulento, determinou a devolução em dobro dos valores descontados em folha e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Nos recursos, a instituição bancária alegou que não participou das contratações anuladas e que não haveria nexo causal para sua responsabilização. Já o outro banco sustentou a regularidade das contratações realizadas por meio digital, com selfie, assinatura eletrônica e geolocalização, e defendeu que eventual repasse de valores a terceiros teria sido de responsabilidade exclusiva do consumidor. O autor, em recurso adesivo, pediu a majoração da indenização para R$ 15 mil e a alteração da base de cálculo dos honorários.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a fraude se enquadra como fortuito interno, situação em que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 479. Segundo o voto, o golpe somente se concretizou porque os fraudadores utilizaram canais legítimos e dados do consumidor vinculados à atividade bancária, o que evidencia falha na prestação do serviço.
A Câmara também reconheceu a existência de vício de consentimento, pois o servidor pretendia apenas migrar as dívidas para reduzir encargos, e não contratar novos empréstimos. Assim, ficou mantida a nulidade dos contratos firmados no ambiente da fraude.
Quanto à devolução em dobro, o colegiado entendeu que a cobrança indevida decorreu de falha relevante do serviço, afastando a hipótese de engano justificável. Nesses casos, aplica-se o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Em relação aos danos morais, os desembargadores consideraram que os descontos indevidos em folha e o comprometimento da renda ultrapassam o mero aborrecimento, mas entenderam que o valor de R$ 5 mil atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade adotados em casos semelhantes. O pedido de majoração foi rejeitado.
Processo nº 1006472-03.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Cemulher capacita integrantes da rede de enfrentamento à violência doméstica de Tapurah
Published
46 minutos agoon
25 de maio de 2026By
Da Redação
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT) promoveu uma capacitação aos mais de 30 integrantes da rede de enfrentamento à violência contra a mulher da Comarca de Tapurah (que inclui também o município de Itanhangá), realizada no último sábado (23), a convite da juíza diretora do foro, Patrícia Bedin.
“A gente vê nas pesquisas que Mato Grosso é um dos maiores no número de violência doméstica. Então, a gente tem que tomar alguma atitude para combater essa violência contra a mulher. E a criação das redes e a capacitação dessas pessoas que recebem essas mulheres vítimas é muito importante, uma vez que o pessoal do CREAS, do CRAS, dos postos de saúde, dos hospitais, não sabe como orientar essa mulher vítima. Por isso vem a capacitação, justamente para indicar o caminho, como fazer esse encaminhamento”, afirma a magistrada.
Presidente da Câmara Municipal e chefe da Procuradoria Municipal da Mulher de Tapurah, a vereadora Daise Martins de Souza destaca que os poderes do Município já estão unidos no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e que a capacitação promovida pelo Poder Judiciário representa um avanço.
A vereadora Daniele Zottis pontua que o Município conta com uma rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher atuante, porém, até então carente de qualificação dos membros. “Essa capacitação que o TJ trouxe pra nós está proporcionando um norte, porque nós tínhamos a boa vontade de enfrentar essa violência, mas a gente ainda não sabia quais ferramentas utilizar e quem faz o quê. Essa capacitação trouxe esse conhecimento, trouxe uma luz pro nosso trabalho. E a gente vai conseguir desenvolver ações que sejam efetivas nesse combate à violência”, avalia.
A soldado PM Maria Eduarda, componente da Patrulha Maria da Penha de Tapurah, disse estar feliz com a capacitação. “É muito importante que o policial militar e também outras redes de apoio se qualifiquem cada vez mais nessa causa tão importante, porque assim podemos levar essas informações para muitas mulheres que, muitas das vezes, desconhecem a Lei 11.340/2006 e demais legislações que entraram em vigor. Então, a mulher conhecendo, tendo informação por meio dessa rede de apoio, eu tenho certeza de que os números de violência podem diminuir cada vez mais”, pontua. Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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