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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Com Tarifa Zero e frota total, Cuiabá garante transporte gratuito para eleitores no domingo

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Mais de 1,1 milhão de passageiros já foram beneficiados pela Tarifa Zero aos domingos em Cuiabá desde que o prefeito Abilio Brunini adotou a medida, em abril de 2025. Neste domingo (4), data das Eleições Gerais de 2026, o benefício será mantido e o transporte público municipal contará ainda com frota completa, das 5h às 17h, para facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

A operação especial foi determinada pelo prefeito Abilio Brunini e amplia a oferta de ônibus em relação ao funcionamento habitual dos domingos, quando a frota costuma ser reduzida em razão do menor fluxo de passageiros. Com a medida, todos os veículos previstos para a operação estarão disponíveis durante o período de votação.

A gratuidade está assegurada pela Lei Municipal nº 7.248, de 29 de abril de 2025, que instituiu a Tarifa Zero aos domingos e, em datas específicas, também nos feriados. Desde a implantação da política, 1.145.216 passageiros já utilizaram o transporte coletivo gratuitamente, segundo dados da Prefeitura de Cuiabá.

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Para garantir a operação, o município já investiu R$ 7,09 milhões na política de Tarifa Zero. O benefício alcança mais de 90 linhas atendidas por cerca de 360 veículos que circulam pela Capital.

Além da ampliação da frota, agentes de trânsito e transporte estarão em campo durante o domingo para monitorar a circulação e orientar motoristas, contribuindo para a fluidez do trânsito e a segurança dos deslocamentos.

Atendimento para pessoas com deficiência

De forma excepcional, o serviço Buscar também estará disponível neste domingo para pessoas com deficiência (PCD). A iniciativa é realizada pela Secretaria Adjunta de Inclusão, em parceria com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob).

O serviço, que normalmente funciona durante os dias úteis, será disponibilizado no domingo das eleições para facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos locais de votação, conforme termo de cooperação firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e a Prefeitura de Cuiabá.

A operação especial foi planejada para ampliar as condições de deslocamento da população neste domingo e contribuir para que os eleitores possam chegar aos locais de votação com segurança e tranquilidade.

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A Tarifa Zero é válida exclusivamente para o transporte público municipal de Cuiabá. O benefício não se aplica ao transporte intermunicipal, que segue suas próprias regras e tarifas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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