Tribunal de Justiça de MT

Fim de semana: Poder Judiciário funciona em regime de plantão

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 Neste fim de semana (17 e 18 de junho), o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira será o plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. Já o desembargador Gilberto Giraldelli será o responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os magistrados contarão com a assessoria do Departamento da Secretaria da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
Conforme Resolução TJMT/OE N. 26 de 27 de outubro de 2022 o plantão judiciário do Tribunal de Justiça passa a ser dividido entre cível e criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, do Segundo Juizado Especial Cível. O gestor Tairone Conde Costa Júnior dará suporte ao magistrado das 19h01 do dia 16/06/23 às 19h01 do dia 17/06/23 e o gestor Flávio Márcio de Campos Gallio auxiliará o juiz plantonista das
19h01 do dia 17/06/23 às 19h01 do dia 18/06/23. O contato é: (65) 99948-8823.
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Patrícia de Oliveira Nunes, que poderá ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558.
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da Segunda Vara Criminal. O apoio ao plantão será realizado pela gestora Cássia Regina Pinheiro Navarros. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
 
Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.
 
#ParaTodosVerem: Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.
Fotografia colorida. Ao fundo a sombra da balança da justiça e um malhete de madeira. Acompanha o texto: 17 e 18 de Junho – Plantão Judiciário | Consulte os plantonistas. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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