Tribunal de Justiça de MT

Falha em viagem gera indenização e leva à ampliação de cobrança contra empresa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal autorizou a abertura de incidente para incluir sócios no polo passivo após empresa de transporte não pagar indenização por falha no serviço.
  • A medida foi admitida diante da inexistência de bens localizados para quitar a dívida reconhecida em sentença definitiva.

Após obterem sentença favorável em ação indenizatória por falha na prestação de serviço de transporte interestadual, duas passageiras enfrentaram dificuldades para receber os valores fixados judicialmente e conseguiram reverter decisão que havia negado a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica contra a empresa responsável.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou o prosseguimento do incidente, ao entender que há indícios de que a pessoa jurídica pode estar sendo utilizada como obstáculo ao pagamento da dívida.

A condenação, já transitada em julgado desde 2018, reconheceu o defeito na prestação do serviço e fixou indenização em favor das consumidoras. Como a empresa não quitou voluntariamente o valor estabelecido, teve início a fase de execução. No entanto, as tentativas de localizar bens ou valores em nome da executada para garantir o pagamento foram frustradas, inclusive após consultas aos sistemas judiciais de bloqueio de ativos e restrição de veículos.

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Diante da inexistência de patrimônio formalmente registrado, as credoras pediram a instauração do incidente para incluir os sócios e eventuais pessoas jurídicas ligadas à atividade no polo passivo da execução. Sustentaram que a empresa mantém atividade empresarial regular, mas não possui bens vinculados ao seu CNPJ, o que inviabiliza a satisfação do crédito reconhecido em sentença.

O pedido havia sido negado sob o fundamento de ausência de prova suficiente de insolvência ou abuso. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que se trata de relação de consumo.

Nessas situações, aplica-se a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual basta demonstrar que a autonomia patrimonial da empresa representa obstáculo ao ressarcimento do consumidor, sem necessidade de comprovação aprofundada de fraude ou desvio de finalidade neste momento processual.

Para o colegiado, os elementos apresentados, como a ausência de bens localizados em nome da empresa e a dificuldade reiterada para satisfação do crédito, são suficientes para autorizar a instauração do incidente, assegurando-se aos sócios o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Processo nº 1002992-26.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Lei Maria da Penha: magistradas do TJMT destacam avanços, desafios e a luta para salvar vidas

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Close de uma mão com um X vermelho desenhado na palma, símbolo de combate à violência contra a mulher. Ao fundo, outra mão e manga de blusa cinzaA cada mulher que rompe o silêncio, uma história de coragem se sobrepõe ao medo. Há 20 anos, a Lei Maria da Penha passou a oferecer instrumentos concretos para proteger vítimas de violência doméstica e familiar, transformando a forma como o Brasil enfrenta um problema que, por muito tempo, permaneceu invisível dentro dos lares. Apesar dos avanços conquistados desde então, magistradas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alertam que a mudança cultural ainda é o maior desafio para impedir que novas mulheres tenham suas vidas interrompidas pela violência.

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, que atuou por muitos anos na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e atualmente responde pela 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, destaca que a legislação representou uma mudança histórica ao reconhecer diferentes formas de violência contra a mulher e criar mecanismos de proteção mais efetivos.

Segundo ela, além de ampliar o conceito de violência doméstica para incluir as agressões psicológica, sexual, patrimonial e moral, a Lei Maria da Penha instituiu medidas protetivas com análise prioritária, fortaleceu a punição aos agressores e criou varas especializadas com equipes multidisciplinares e atuação integrada com a rede de proteção.

A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra aMulher de cabelos longos e escuros veste jaqueta branca sobre blusa amarela com detalhes em azul, semblante alegre, olha para o lado. Ao fundo, vegetação desfocada Mulher de Cuiabá, também aponta a visibilidade dada ao problema como um dos maiores legados da legislação.

“Um dos principais avanços foi, principalmente, a visibilidade da violência doméstica contra a mulher. Hoje, nós conseguimos entender que não se trata de um problema no âmbito privado, como se entendia no passado, mas ela se tornou o centro do debate público. Hoje, nós discutimos não apenas a violência física, mas também a violência psicológica, moral, patrimonial, sexual e, mais recentemente, a violência vicária”, afirma.

Para a magistrada, dar visibilidade ao problema também permite produzir estatísticas e direcionar políticas públicas voltadas à prevenção e ao acolhimento das vítimas.

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Desafio permanente

Mesmo após duas décadas da Lei Maria da Penha, as duas magistradas concordam que a violência doméstica não será combatida apenas com a aplicação da legislação.

Mulher de cabelos longos e loiros, veste blazer preto rendado sobre blusa branca e colar dourado, sorri em ambiente iluminado. Ao fundo, plantas e estrutura de vidroPara a juíza Ana Graziela, trata-se de um problema social e estrutural. “A violência doméstica e familiar contra a mulher, para além de um problema judicial, é um problema social e estrutural. Esse é o maior desafio, a mudança social e estrutural do que gera e fomenta essa violência, não bastando a aplicação correta da lei para findar a violência e proteger as vítimas. Por isso se mostra tão importante a articulação em rede”, ressalta.

A magistrada observa ainda que nos últimos anos houve aumento das denúncias envolvendo violência psicológica e patrimonial, impulsionado pelo maior conhecimento sobre os direitos das mulheres. Ao mesmo tempo, o crescimento dos casos de feminicídio em Mato Grosso preocupa o Judiciário, que busca identificar fatores de risco para fortalecer as ações preventivas.

Na mesma linha, a juíza Tatyana lembra que o aumento das penas para feminicídio representa uma resposta importante do Estado, mas não é suficiente para mudar uma realidade construída ao longo de gerações. “Infelizmente, como a gente vê que isso não é um problema só legislativo, é um problema cultural, mesmo com a implantação da lei, no ano passado nós tivemos um aumento de feminicídio”, afirma.

Rede que protege

As magistradas destacam que nenhuma instituição consegue enfrentar a violência doméstica sozinha.

Ana Graziela defende investimentos permanentes em políticas públicas, fortalecimento das Delegacias Especializadas, ampliação da Patrulha Maria da Penha, atendimento psicológico e ações que promovam a autonomia financeira das mulheres. Para ela, a atuação integrada da rede é indispensável para garantir proteção efetiva às vítimas.

Tatyana reforça que o trabalho em rede também precisa olhar para o futuro, apostando na educação como instrumento de transformação social.

Ela cita iniciativas desenvolvidas pelo Poder Judiciário, como o projeto Lei Maria da Penha Vai às Escolas e o A Escola Ensina, a Mulher Agradece, que levam o debate sobre respeito, igualdade e prevenção da violência às salas de aula. “Por meio da educação, a gente pode transformar essa cultura de violência para uma cultura de respeito”, afirma.

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Romper o silêncio salva vidas

Outro ponto destacado pelas magistradas é a importância da denúncia e das medidas protetivas de urgência.

Segundo Tatyana, Mato Grosso concede medidas protetivas em poucas horas, um dos melhores desempenhos do país. Ela ressalta que esses mecanismos têm papel fundamental na preservação da vida das mulheres. “As medidas protetivas realmente salvam vidas. No ano passado foram quase 20 mil medidas protetivas deferidas dentro do nosso estado. Milhares de mulheres estão protegidas por medidas protetivas e é de forma célere”, destaca.

Às mulheres que ainda enfrentam situações de violência, Ana Graziela deixa uma mensagem de acolhimento. “Procurem ajuda, seja de familiares, amigos ou ajuda especializada, se informem sobre os seus direitos, sobre as medidas de proteção que podem lhes ser deferidas e sobre as ações judiciais e sociais que podem ser adotadas”, orienta, lembrando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibiliza atendimento psicológico, social e diversas ações de apoio por meio do Centro Especializado de Atendimento às Vítimas (CEAV).

Tatyana faz um apelo semelhante e reforça que a denúncia deve vir acompanhada de uma rede de apoio. “O que eu diria para essa mulher é que ela procure primeiramente uma rede de apoio. Se for uma situação de emergência, realmente vá até uma delegacia especializada da mulher e ofereça essa denúncia. A partir desse momento em que ela procura essa ajuda inicial, serão feitos os encaminhamentos necessários para que ela possa realmente romper com esse ciclo da violência”, conclui.

Roberta Penha

Josi Dias e Rodrigo Moura

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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