Tribunal de Justiça de MT

Escritório social de Mirassol D´Oeste ajuda a resgatar cidadania de egressos do sistema prisional

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Cruzando os portões do sistema prisional, entre idas e vindas, Cristiano Batista viveu assim por vinte anos. Dependente químico, não conseguia ficar mais de quatro meses longe do mundo do crime. Sem o devido amparo e vivendo nas ruas, não tinha chances de se reintegrar a sociedade de maneira digna, e enxergava o cárcere como única solução para o seu caso. “Em diversas visitas, ele chegando próximo de sair novamente, ele me pedia que não tirasse ele da unidade. Ele não tinha perspectiva na rua ‘eu [Cristiano] não tenho o que fazer na rua, eu vou cometer crime e voltar, então nem me tira daqui’, então foi chegando próximo à data de sair e ele com essa angústia” comenta Sabrina Andrade Galdino, Juíza da Vara de Execução Penal de Mirassol D’Oeste.
 
Foi a partir do escritório social em Mirassol D’Oeste que o egresso pôde ter um vislumbre de esperança para o seu futuro, com o apoio do programa, ele foi auxiliado e agora possui um trabalho e uma vida da qual se orgulha “hoje sou uma pessoa digna, tenho o meu salário, meu trabalho também, conheço pessoas maravilhosas, tenho outra maneira de pensar, esse escritório abre caminhos, abre portas, transforma vida, realiza sonhos, insere na sociedade novamente, dá dignidade e força para pessoa acreditar nela, que ela pode mudar e que a sua vida pode ser transformada assim como a minha” declara Cristiano Batista.
 
A juíza Sabrina Galdino comenta ainda sobre o importante trabalho feito pelo escritório social, “ele quis ser abraçado e o escritório tem feito esse trabalho psicológico, com diversas terapias, de apoio, o escritório social pôde contratá-lo como uma pessoa em cumprimento de pena, com todos os benefícios que a legislação traz para contratação dessas pessoas, então ele é hoje um funcionário do escritório social, está fora da unidade desde outubro, ele nunca ficou nesses últimos vinte anos, tanto tempo fora, sem nenhum cometimento de crime, sem nenhuma outra infração que tenha sido envolvido e ele está sendo reestruturado”.
 
Cumprindo com o objetivo de facilitar o acesso aos direitos que ajudam a ressocialização das pessoas egressas do sistema prisional, os escritórios sociais, atuam com o suporte de qualificação profissional, saúde e documentação. Sendo uma parceria entre o poder Judiciário e Executivo, o mecanismo de apoio tem mudado a vida de diversos reeducandos e seus familiares. O escritório de Mirassol D’Oeste foi o terceiro a ser instalado no estado e teve a colaboração dos ressocializados em sua construção, essa participação desenvolve o sentimento de união e faz com que esses indivíduos se sintam pertencentes como cidadãos em sua comunidade. 

Emanuelle Caroline Candido da Costa (estagiária)

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Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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