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Entidades sociais podem se cadastrar para receber recursos destinados pela Justiça em Rondonópolis

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Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos de Rondonópolis podem se inscrever para receber recursos provenientes de prestações pecuniárias definidas pela Justiça Criminal. A convocação foi publicada pela 3ª Vara Criminal da Comarca e busca selecionar projetos sociais que beneficiem diretamente a comunidade local.

O edital convida entidades com atuação social na cidade a participarem do cadastro e habilitação para acessar valores oriundos de penas alternativas aplicadas em processos judiciais. Esses recursos são destinados ao financiamento de iniciativas voltadas à assistência social, saúde, educação, trabalho e outras ações que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população.

De acordo com o documento, as instituições interessadas devem estar regularmente constituídas, não ter fins lucrativos, possuir sede na comarca e comprovar pelo menos um ano de funcionamento. Também é necessário apresentar projetos com viabilidade de execução e que atendam demandas relevantes da comunidade.

Entre as iniciativas que podem receber apoio estão ações de assistência a vítimas de crimes, prevenção à criminalidade, projetos voltados a crianças e adolescentes, programas de recuperação de pessoas com dependência química e atividades de inclusão social.

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O prazo para o cadastro das entidades é de 60 dias a partir da publicação do edital. Após a análise e aprovação do cadastro, as instituições habilitadas deverão apresentar seus projetos no prazo de até dez dias, conforme modelo previsto no edital.

A seleção e análise das propostas serão conduzidas pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, com apoio de equipe técnica, considerando critérios de relevância social e viabilidade de execução.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (3 de março), nas páginas 11 e 31.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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