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Clínica odontológica é condenada por erro em tratamento estético com facetas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica odontológica terá que devolver valores pagos, custear novo procedimento e indenizar paciente em R$ 8 mil.
  • Perícia apontou erro estrutural no serviço prestado.

Um tratamento odontológico estético que prometia transformar o sorriso terminou em dores, sangramento gengival e frustração. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma clínica de Cuiabá por falha na colocação de facetas de resina e determinou a rescisão do contrato, devolução dos valores pagos e indenização ao paciente.

O consumidor firmou contrato em agosto de 2024 para colocação de facetas pelo valor total de R$ 41.456,00. Segundo ele, após o procedimento passou a sentir dores, apresentou inflamação e sangramento na gengiva, além de insatisfação com o resultado estético.

Perícia odontológica realizada no processo apontou falha estrutural nas facetas, identificando “sobrecontorno” generalizado nas peças, ou seja, excesso de material que compromete a adaptação e favorece o acúmulo de resíduos, causando inflamação. O laudo concluiu que a única solução seria a substituição das facetas.

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A sentença determinou a rescisão do contrato e condenou a clínica a restituir R$ 40.896,00 ao paciente, além de pagar R$ 27.104,00 para custear novo tratamento. Também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

No recurso, a clínica alegou cerceamento de defesa, questionou a validade do laudo pericial e sustentou que a responsabilidade deveria ser analisada apenas sob a forma subjetiva, com necessidade de prova de culpa. Também argumentou que o paciente teria contribuído para o problema ao faltar a consultas e que a condenação à devolução dos valores somada ao custeio de novo tratamento configuraria enriquecimento indevido.

Relator do caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida afastou as preliminares e manteve integralmente a decisão. Segundo ele, em procedimentos odontológicos de natureza estética, a obrigação é de resultado. Isso significa que o profissional se compromete a alcançar um efeito específico, como a melhoria estética prometida.

Nesses casos, embora a responsabilidade continue sendo subjetiva, há presunção de culpa quando o resultado não é atingido. Caberia à clínica demonstrar que o insucesso ocorreu por motivo alheio à sua atuação, o que não ficou comprovado.

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O relator destacou que a perícia foi clara ao apontar falha primária na confecção das facetas, sendo irrelevante eventual ausência do paciente em consulta de polimento, já que o defeito estrutural não seria corrigido nessa etapa.

Sobre a cumulação das condenações, a decisão explicou que não há pagamento em duplicidade. A devolução dos valores corresponde ao que foi pago por um serviço mal executado, enquanto o custeio do novo tratamento busca reparar o dano futuro, permitindo que o paciente retorne à condição anterior.

Quanto aos danos morais, o entendimento foi de que o caso ultrapassa mero aborrecimento contratual. As dores, a inflamação, a frustração estética e a necessidade de se submeter a novo procedimento configuram abalo à integridade física e emocional do consumidor. O valor de R$ 8 mil foi considerado adequado e proporcional.

Processo nº 1077894-89.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sessão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo tem horário alterado para o dia 24 de junho

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) comunica que a sessão híbrida da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, marcada para o dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), será realizada excepcionalmente às 9h, por videoconferência.

A alteração foi determinada pelo presidente em substituição legal da Câmara, desembargador Rodrigo Roberto Curvo. O comunicado é direcionado a advogados, membros do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, Procuradorias dos Municípios e demais interessados que acompanham os julgamentos da unidade.

A mudança de horário ocorre em razão da inversão do expediente estabelecida pela Portaria nº 752/2026/TJMT/PRES, que disciplina o funcionamento do Judiciário mato-grossense durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA de 2026.

Conforme a portaria, enquanto o Brasil permanecer na competição, nos dias de jogos da Seleção o expediente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) será realizado das 8h às 15h, observando o horário local do Estado.

Confira abaixo a portaria na íntegra

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Portaria nº 752-2026.pdf

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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