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Encontro de Vice-Presidentes firma compromissos em Carta de Cuiabá

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No final da tarde desta sexta-feira (5 de abril) foi realizado o encerramento do Encontro Nacional de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Enavip) na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Magistrados representantes de 20 tribunais estaduais estiveram presentes na finalização dos trabalhos, que se deu com a confecção e assinatura da Carta de Cuiabá, um documento com 12 pontuações feitas a partir do encontro.
 
Por meio da carta, foi reativado o Colégio Permanente dos Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça, com o compromisso de voltar a se reunir periodicamente. O próximo encontro já está marcado: será no Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba, nos dias 15 e 16 de agosto.
 
A vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, foi eleita presidente do colégio, bem como o desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi eleito vice-presidente do colégio e a desembargadora Joeci Machado Carmargo, 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, foi eleita secretária-geral do colegiado. Todos foram eleitos por aclamação.
 
A carta também constituiu comissão temática para revisão dos enunciados do Colégio Permanente dos Vice-Presidentes, sob a presidência do desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e composição dos desembargadores Glauber Antônio Nunes Rêgo, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, e Manoel de Souza Dourado, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
 
Os vice-presidentes também se comprometeram a aprimorar o diálogo institucional entre as vice-presidências dos tribunais estaduais com os tribunais superiores (STJ e STF) e Conselho Nacional de Justiça, no intuito de aperfeiçoar o sistema de precedentes vinculantes.
 
Foi instituída a comenda de mérito “Ministro Paulo de Tarso Sanseverino”, a ser conferida aos integrantes do Colégio Permanente dos Vice-Presidentes no encerramento de seus mandatos.
 
Questões mais técnicas sobre o tratamento de precedentes também foram destacadas na carta.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto horizontal colorida em plano geral do Plenário 1. Algumas pessoas estão sentadas em bancos preto e caramelo, de costas para a câmera, e na parte superior da imagem está o plenário, com os vice-presidentes e juízes auxiliares sentados nas cadeiras dos desembargadores, em U, ao centro a desembargadora Maria Erotides preside o encontro, ao lado dos juízes auxiliares. Atrás dos convidados estão as bandeiras de cada estado. No canto superior direito em um telão é projetada a logomarca do Enavip.
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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