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Acusados de homicídio qualificado em Nova Xavantina vão ser julgados pelo Tribunal do Júri

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Dois homens acusados de homicídio qualificado em Nova Xavantina terão que responder a julgamento popular após decisão unânime da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Eles são apontados como responsáveis pela morte de um homem, ocorrida em dezembro de 2020, em circunstâncias marcadas por violência e qualificadoras que, segundo a Justiça, devem ser submetidas ao crivo do Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia, os réus suspeitaram que a vítima teria danificado a motocicleta de um familiar e, por esse motivo, invadiram sua residência durante a madrugada. Armados com um pedaço de madeira, agrediram a vítima com diversos golpes, principalmente na região da cabeça, causando traumatismo craniano que levou à morte. O ataque, segundo a acusação, ocorreu de forma repentina e sem chance de reação, configurando recurso que dificultou a defesa da vítima.

No recurso apresentado ao TJMT, a defesa de um dos acusados pediu a impronúncia, alegando falta de provas quanto à participação dele nos fatos. Já o outro réu sustentou que não teve intenção de matar e buscou a desclassificação da conduta para lesão corporal seguida de morte, além do afastamento das qualificadoras de motivo fútil e surpresa.

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O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou em seu voto que a materialidade do crime foi comprovada por laudo de exame necroscópico e boletim de ocorrência. Quanto à autoria, ressaltou que há indícios suficientes da participação de ambos os acusados, apontada por testemunhas, depoimentos e até pelas próprias declarações dos réus.

O magistrado frisou que os golpes desferidos na cabeça com instrumento contundente, em contexto de invasão domiciliar, revelam a intenção de matar, afastando a tese de desclassificação. Além disso, considerou que as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público não são manifestamente improcedentes, cabendo ao Júri decidir se serão ou não reconhecidas.

Processo nº 1000022-90.2021.8.11.0012

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:
Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.
Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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