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Acusados de homicídio qualificado em Nova Xavantina vão ser julgados pelo Tribunal do Júri

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Dois homens acusados de homicídio qualificado em Nova Xavantina terão que responder a julgamento popular após decisão unânime da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Eles são apontados como responsáveis pela morte de um homem, ocorrida em dezembro de 2020, em circunstâncias marcadas por violência e qualificadoras que, segundo a Justiça, devem ser submetidas ao crivo do Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia, os réus suspeitaram que a vítima teria danificado a motocicleta de um familiar e, por esse motivo, invadiram sua residência durante a madrugada. Armados com um pedaço de madeira, agrediram a vítima com diversos golpes, principalmente na região da cabeça, causando traumatismo craniano que levou à morte. O ataque, segundo a acusação, ocorreu de forma repentina e sem chance de reação, configurando recurso que dificultou a defesa da vítima.

No recurso apresentado ao TJMT, a defesa de um dos acusados pediu a impronúncia, alegando falta de provas quanto à participação dele nos fatos. Já o outro réu sustentou que não teve intenção de matar e buscou a desclassificação da conduta para lesão corporal seguida de morte, além do afastamento das qualificadoras de motivo fútil e surpresa.

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O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou em seu voto que a materialidade do crime foi comprovada por laudo de exame necroscópico e boletim de ocorrência. Quanto à autoria, ressaltou que há indícios suficientes da participação de ambos os acusados, apontada por testemunhas, depoimentos e até pelas próprias declarações dos réus.

O magistrado frisou que os golpes desferidos na cabeça com instrumento contundente, em contexto de invasão domiciliar, revelam a intenção de matar, afastando a tese de desclassificação. Além disso, considerou que as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público não são manifestamente improcedentes, cabendo ao Júri decidir se serão ou não reconhecidas.

Processo nº 1000022-90.2021.8.11.0012

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Programa Mais Júri realiza duas sessões do Tribunal do Júri em Cuiabá em julho

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Ilustração com martelo de juiz e estátua da deusa Têmis, símbolos da Justiça.O Programa Mais Júri, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT), realiza neste mês de julho duas sessões do Tribunal do Júri em Cuiabá. Os julgamentos serão presididos pelo juiz cooperador Marcos Faleiros da Silva, designado por meio da Portaria n. 46/2026-GAB-CGJ.
As sessões estão marcadas para os dias 15 e 30 de julho, às 9h. No primeiro julgamento será apreciado o processo que tem como réu Alex Roberto Queiroz, acusado da morte do advogado Renato Nery. Já no dia 30, será levado a júri Claudiomar Garcia de Carvalho, em processo desaforado da Comarca de Chapada dos Guimarães, que apura o homicídio de Leandro Rodrigues Boamorte e a tentativa de homicídio contra Jordam Kesler de Barros Silva.
Instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça, o Programa Mais Júri reúne magistrados cooperadores para ampliar a realização de sessões do Tribunal do Júri em comarcas com maior demanda, buscando reduzir o tempo de tramitação dos processos de crimes dolosos contra a vida, diminuir o acervo processual e contribuir para o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“O Programa Mais Júri é uma estratégia de gestão voltada para dar maior efetividade à prestação jurisdicional. Ao ampliar a capacidade de realização das sessões do Tribunal do Júri, conseguimos reduzir o acervo processual e oferecer uma resposta mais célere à sociedade, sempre preservando a qualidade da atividade jurisdicional”, destaca o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.
“O trabalho cooperativo permite reforçar temporariamente as comarcas que apresentam maior demanda por julgamentos do Tribunal do Júri. Com planejamento e integração entre as unidades, conseguimos ampliar a capacidade de julgamento e dar andamento a processos que aguardam há anos por uma solução definitiva”, afirma o juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador do programa, Jorge Alexandre Martins Ferreira.
Pauta de julho da Capital – Além das duas sessões conduzidas pelo juiz cooperador Marcos Faleiros da Silva, a pauta de julho da 1ª Vara Criminal de Cuiabá prevê outros 10 julgamentos, totalizando 12 sessões do Tribunal do Júri ao longo do mês de julho, os julgamentos envolvem processos de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e feminicídio tentado.
Mais Júri – Desde o início da força-tarefa em 2026, o Programa Mais Júri já contabiliza 66 sessões do Tribunal do Júri realizadas em 10 comarcas mato-grossenses. Os trabalhos este ano já foram concluídos em Barra do Bugres (10 julgamentos), Marcelândia (5), Nova Ubiratã (4), Paranatinga (18) e Sorriso (4).
A força-tarefa permanece em andamento nas comarcas de Vila Rica, com 10 julgamentos realizados e outros 15 designados; Alta Floresta, com 5 realizados e 20 designados; Cuiabá, com um julgamento concluído e duas sessões do Programa Mais Júri programadas para julho; Juína, com 5 realizados e 15 designados; e Nova Monte Verde, com 4 realizados e 10 designados.
Ao todo, essas comarcas ainda possuem mais de 60 sessões designadas, que serão realizadas ao longo de 2026, dando continuidade ao esforço coordenado pela Corregedoria para reduzir o estoque de processos do Tribunal do Júri e conferir maior celeridade ao julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Em 2025 o programa realizou 163 sessões do Tribunal do Júri em diferentes comarcas do Estado.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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