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Curso InovaGPT capacita magistrados e servidores para uso seguro e eficiente da IA

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) ofertou nesta semana, entre os dias 8 e 10 de outubro, mais uma edição do Módulo 1 do curso InovaGPT, voltado à capacitação prática no uso da Inteligência Artificial Generativa no cotidiano do Poder Judiciário. A iniciativa integra o eixo de Tecnologia da Informação e Inovação da escola, sob coordenação do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, que fez a abertura do curso.

Durante o evento, o desembargador destacou a importância da IA como ferramenta já presente na rotina dos cidadãos e, cada vez mais, no sistema de Justiça. “Mesmo sem perceber, já somos usuários da Inteligência Artificial. O Conselho Nacional de Justiça reconhece isso e tem incentivado seu uso com responsabilidade. Mato Grosso tem uma escola de excelência, capaz de desenvolver um curso próprio, voltado às necessidades específicas do nosso estado”, afirmou.

O curso abrange todas as principais tecnologias de IA, com foco nas LLMs (Large Language Models), e tem como diferencial o desenvolvimento de soluções personalizadas para os desafios enfrentados por magistrados e servidores do Judiciário mato-grossense. Segundo o desembargador, a expectativa é que grande parte dos servidores esteja capacitada até 2026.

“O cidadão ganha porque nós estamos conseguindo ampliar o escopo do trabalho, elevando o número de produtividade sem perder a qualidade dos trabalhos. Essa é a necessidade de termos capacitação para que a gente cumpra nossas metas e desenvolva os trabalhos com menos tempo, com segurança e com qualidade”, destacou o magistrado.

O juiz Vinícius Paiva Galhardo, instrutor do curso, trouxe uma abordagem técnica e estratégica sobre os desafios e oportunidades da IA no Judiciário. Segundo ele, o primeiro passo para uma implementação segura é a capacitação. “Hoje temos a Resolução 615 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para o uso ético e responsável da IA. Nosso Tribunal está à frente nesse processo, com mais de 400 pessoas já capacitadas”, destacou.

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Galhardo também apresentou o LexIA, sistema de Inteligência Artificial desenvolvido pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “É uma ferramenta criada para sanar nossas dores, pensada para a realidade dos gabinetes. O LexIA auxilia magistrados e assessores na elaboração de minutas e na gestão de processos, com segurança e eficiência”, explicou.

No Módulo 1 do curso, os participantes são introduzidos aos conceitos fundamentais das LLMs (Large Language Models), aprendendo como funcionam, como interagem com os usuários e quais são seus limites. “A ideia é superar a primeira barreira: entender como essas ferramentas ‘pensam’, o que podem ou não fazer, e principalmente como construir agentes inteligentes que atuem de forma personalizada na rotina de cada gabinete”, detalhou o juiz.

Segundo ele, a construção de agentes vai além da simples criação de prompts. “Trabalhamos com oficinas práticas, onde cada participante desenvolve agentes específicos para sua realidade. A partir do primeiro agente, o magistrado ou servidor já consegue criar outros de forma autônoma, aplicando os princípios da engenharia de prompts e da arquitetura de agentes.”

Galhardo enfatizou os ganhos concretos que a IA pode trazer à Justiça. “Com um agente bem treinado, é possível extrair os principais dados de um processo em segundos. Isso não é exagero. Estamos falando de segundos mesmo. Essa agilidade impacta diretamente na entrega da tutela jurisdicional, que se torna mais célere e eficiente”, afirmou. “A IA permite que o magistrado se concentre em tarefas mais complexas, enquanto os agentes cuidam da triagem e organização das informações. Isso representa uma revolução na forma como trabalhamos”, concluiu.

A aplicação prática da IA também foi enfatizada pelo Juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da Primeira Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste. “Temos hoje uma quantidade de distribuição altíssima de processos, e infelizmente o material humano é escasso. Então temos que utilizar esses recursos, com todo o conhecimento que está sendo repassado, para que a gente entregue a prestação jurisdicional de forma mais rápida e mais eficiente para os jurisdicionados.”

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Segundo ele, com o uso da IA é possível realizar múltiplas tarefas simultaneamente, como audiências e análises de processos, otimizando tempo e aumentando a produtividade.

Já a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, reforçou a importância da ética no uso da tecnologia. “Vai acelerar bastante o julgamento, mas a gente tem que ter o domínio do tema, trabalhar com ética, tomar cuidado com os dados, que são dados de terceiros, então sempre trabalhar com inteligência artificial fornecida pelo Tribunal de Justiça. Precisamos olhar essas resoluções do CNJ nesse sentido, então dominar o tema e sempre para o lado da ética e com a sensibilidade de um ser humano. A máquina vai ajudar na extração de dados, a fazer um resumo, mas a palavra final vai continuar sendo do magistrado.”

O assessor Giancarlo Ferreira Rezende, da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande, também compartilhou sua experiência com os modelos de IA. “A tecnologia permite uma análise mais rápida e precisa dos processos, sem substituir o ser humano, mas otimizando nosso trabalho. A máquina não consegue nos substituir, ela consegue otimizar nosso trabalho e facilitar a nossa vida. Às vezes o processo é demorado, trabalhoso, extenso e ela consegue agilizar, verificar todas as peças com uma velocidade muito mais rápida. Então, acho bem viável para nós utilizarmos esse sistema.”

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Família Acolhedora como prioridade de proteção é apresentada em evento

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“A felicidade do outro importa tanto que eu fico ainda mais feliz que ele.” Com essa reflexão sobre a transcendência do amor ágape, o promotor de Justiça Nilton César Padovan, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), buscou sensibilizar os participantes do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, na tarde desta segunda-feira (18).
O promotor de Justiça falou sobre “Responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público na criação, implantação e execução do Serviço de Família Acolhedora (SFA) no Estado de Mato Grosso, frente à Recomendação Conjunta nº 02/2024”. O painel contou com a participação dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, e Paulo Henrique Amaral Motta, titular da 14ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, e foi presidido pela juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga.
Nilton Padovan iniciou destacando o conceito de amor ágape, entendido como o amor incondicional voltado ao bem-estar do outro, sem expectativa de retorno. “Se a gente não compreender o amor ágape, não consegue compreender a família acolhedora. A partir do momento em que eu entendo o que é esse amor – aquele que me leva a fazer algo por alguém que nem conheço, justamente no pior momento da vida – eu passo a ter a possibilidade de transformar a vida dessa pessoa para sempre”, introduziu.
Na sequência, o palestrante esclareceu o conceito de acolhimento e diferenciou o acolhimento institucional do serviço de família acolhedora. “Acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crianças e adolescentes que precisam ser afastados, temporariamente, de sua família de origem, seja ela natural ou extensa, quando não há familiares que desejem ou possam assumir sua guarda. Em outras palavras, esse acolhimento é para a criança ou adolescente que, naquele momento, não tem ninguém por ele”, explicou.
Segundo o promotor, o acolhimento institucional deve ser compreendido como medida excepcional e provisória. “Eu só vou fazer isso se não tiver outra alternativa”, enfatizou, ao destacar que o afastamento do convívio familiar ocorre somente quando não há outra solução possível. “Se tiver qualquer outra forma de eu não promover o acolhimento, eu não promovo. É a última hipótese”, reforçou, acrescentando que, embora seja uma medida de proteção, o acolhimento pode gerar impactos emocionais, motivo pelo qual sua duração deve ser a mais breve possível.
Nilton Padovan explicou que, quando se faz necessário o afastamento da criança ou adolescente, a legislação prevê duas modalidades de acolhimento. A primeira é o acolhimento institucional, mais conhecido pela população, realizado em abrigos ou casas-lares. A segunda é o acolhimento em família acolhedora, realizado por famílias previamente cadastradas, o que ele define como a passagem “do CNPJ para o CPF”. Nesse modelo, a criança passa a vivenciar o cotidiano familiar, compartilhando experiências como refeições, celebrações e atividades comunitárias.
O promotor destacou que, além de proporcionar um ambiente mais humanizado, o acolhimento em família acolhedora também apresenta maior eficiência financeira. “Estudos indicam que o custo de uma criança em família acolhedora fica entre 30% e 40% do valor de uma em acolhimento institucional”, afirmou. Ele ressaltou ainda que o ECA prioriza essa modalidade em relação ao acolhimento institucional e que, inclusive em situações emergenciais, o acolhimento pode ocorrer em famílias acolhedoras, por ser mais benéfico.
Outro ponto abordado foi a impossibilidade de a família acolhedora adotar a criança acolhida, sendo necessário optar entre atuar no serviço ou ingressar no processo de adoção. Segundo o promotor, essa regra existe porque o objetivo principal do acolhimento é a reintegração à família de origem e, somente quando isso não é possível, a criança é encaminhada para adoção após a destituição do poder familiar.
O palestrante explicou ainda que o Serviço de Família Acolhedora se desenvolve em três fases: a formalização, com a criação de lei municipal; o funcionamento, marcado pela constituição de equipe técnica; e a efetivação, quando o serviço atinge seu objetivo principal, com o acolhimento da criança ou adolescente por uma família.
Em seguida, o expositor abordou a Recomendação Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2024, que trata da integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O documento orienta a atuação articulada entre o Judiciário, o Ministério Público e os gestores públicos, estimulando estados e municípios a estruturar e ampliar essa política.
Ao detalhar os principais pontos da recomendação, o promotor destacou que o texto estabelece metas, estratégias e responsabilidades para a implementação efetiva do serviço. Entre os objetivos, ressaltou a meta de, até 2027, alcançar ao menos 25% das crianças e adolescentes em acolhimento inseridos em famílias acolhedoras. Para isso, prevê-se a criação de grupos de trabalho intersetoriais nos municípios, com a finalidade de estruturar e impulsionar o serviço.
Por fim, Nilton Padovan enfatizou que o documento define atribuições claras para os órgãos do sistema de garantia de direitos, incluindo o dever de priorizar o encaminhamento para famílias acolhedoras e de justificar tecnicamente, especialmente nos casos de crianças de até seis anos, quando essa medida não for adotada. Segundo ele, a recomendação busca não apenas orientar, mas também induzir ações concretas, reforçando a necessidade de articulação institucional e de acompanhamento contínuo para o cumprimento das metas estabelecidas.
O evento segue na terça-feira (19). Clique aqui para acessar a programação completa.
Saiba mais – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT).
Ana Luíza Anache (MPMT)

Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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