Tribunal de Justiça de MT
Corregedoria de Mato Grosso apresenta Central de Processamento Eletrônico a comitiva do TJTO
Publicado em
9 de julho de 2026por
Da Redação
O Poder Judiciário mato-grossense recebeu visita de comitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) para troca de experiências sobre a Central de Processamento Eletrônico (CPE). O objetivo foi conhecer a metodologia de trabalho da CPE do TJMT, fluxos, sistema de gestão, estrutura da unidade e os resultados no apoio às unidades do Primeiro Grau mato-grossense.
“A CPE tem desempenhado um papel estratégico no apoio às unidades judiciais, contribuindo para o aumento da produtividade e eficiência do Primeiro Grau. E poder compartilhar essa experiência com outros tribunais fortalece a integração e estimula a disseminação de boas práticas que podem ser adaptadas às diferentes realidades do país”, destacou o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote.
Já o juiz coordenador da CPE Norte, Herisberto e Silva Furtado Calda destacou a gestão da CPE mato-grossense como um dos pontos mais interessantes observados durante a visita. “Esse controle estatístico, em tempo real, desde a quantidade de processos, atos praticados, as unidades que apresentam déficit, as unidades atendidas, metas alcançadas e outros indicadores, auxilia e muito na gestão”, disse.
“Recebemos a comitiva do Tocantins com espírito de colaboração e compartilhamento de conhecimento. Assim como Mato Grosso, no passado, visitou outros tribunais para conhecer experiências e estruturar sua Central de Processamento Eletrônico, hoje temos a satisfação de apresentar nossas práticas, resultados e ferramentas de gestão”, afirmou.
Copa do Judiciário – Ao final da visita o juiz Jorge Alexandre presenteou a comitiva tocantinense com exemplares do álbum Copa do Judiciário. A iniciativa transformou metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicadores de desempenho das unidades judiciais da Primeira Instância em um álbum de figurinhas. O objetivo é utilizar elementos de gamificação para estimular magistrados e servidores a acompanharem de forma mais dinâmica os indicadores de gestão já monitorados pela Corregedoria.Autor: Larissa Klein
Fotografo: Josi Dias e Rodrigo Moura
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Justiça determina restabelecimento de perfil em rede social após remoção de publicação
Published
15 minutos agoon
9 de julho de 2026By
Da Redação
O Juizado Especial Cível de Rondonópolis concedeu liminar para determinar que uma plataforma de rede social restabeleça o perfil de um usuário que alegou ter uma publicação removida e a conta suspensa após divulgar sua orientação sexual. A decisão também determina que a empresa se abstenha de promover novas restrições relacionadas à orientação sexual do autor até o julgamento da ação.
Ao conceder a liminar, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, entendeu que, nesta fase inicial do processo, há indícios de que o pedido apresentado pelo autor pode ter fundamento e que a demora na conclusão do processo pode causar prejuízos.
Segundo a ação, o usuário publicou em sua rede social uma fotografia acompanhada de texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um companheiro. A publicação foi removida por suposta violação dos padrões da comunidade e, posteriormente, a conta foi suspensa.
O magistrado também ressaltou que normas internas de plataformas privadas não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade de expressão. Conforme a decisão, a remoção reiterada da publicação e a suspensão da conta podem configurar censura prévia, ao impedir a manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.
A decisão determina que a plataforma restabeleça a conta do autor no prazo de cinco dias, contados da notificação, e se abstenha de promover qualquer restrição relacionada à orientação sexual do usuário até o julgamento da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.
O processo seguirá para audiência de conciliação. A decisão é liminar e poderá ser revista no decorrer do andamento do processo.
Número do processo: 1018532-08.2026.8.11.0003.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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