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Corregedor realiza correição em São Félix do Araguaia e visita cadeia pública reformada

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realiza, nesta semana, correições e inspeções nas comarcas de São Félix do Araguaia, Vila Rica e Porto Alegre do Norte. As atividades, coordenadas pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, integram o cronograma de visitas presenciais e remotas do mês de outubro, com o objetivo de verificar a regularidade dos serviços, avaliar o desempenho das unidades e promover orientações para o aprimoramento das atividades judiciais e extrajudiciais.

Em São Félix do Araguaia, a correição ocorreu nesta quarta-feira (15 de outubro) e abrangeu a 2ª Vara, Diretoria do Foro e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A equipe da Corregedoria também realiza inspeções nos cartórios extrajudiciais do município, conforme previsto na Portaria nº 160/2025-CGJ, que designa a verificação de atos, prestação de contas e cobrança de emolumentos nos cartórios de Paz e Notas, 1º e 2º Ofícios de São Félix do Araguaia e no Cartório de Paz e Notas de Luciara

Durante a passagem pela comarca, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, a juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, e o juiz da comarca, Luiz Otávio Tonello, conheceram a Cadeia Pública de São Félix do Araguaia, que acabou de ser reformada, garantindo condições dignas para os 89 presos que cumprem pena no local. A unidade foi completamente reestruturada e agora conta com fábrica de fraldas, sala de aula, biblioteca, enfermaria e fábrica de tijolos, iniciativas que reforçam o caráter ressocializador do sistema prisional e oferecem novas oportunidades de aprendizado e trabalho aos reeducandos.

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A visita à unidade prisional ocorreu no mesmo dia da correição, 15 de outubro, e teve como objetivo verificar as condições estruturais e de funcionamento do local, bem como o cumprimento das políticas de execução penal.

Segundo o corregedor-geral José Luiz Lindote, ações como essa demonstram o compromisso do Poder Judiciário com a humanização e a eficiência do sistema de Justiça.

“A Corregedoria tem a missão de acompanhar de perto o funcionamento das unidades judiciais e extrajudiciais, identificando boas práticas e apontando eventuais ajustes necessários. O objetivo é sempre garantir uma prestação jurisdicional célere, eficiente e humanizada, que também alcance o sistema prisional e promova a dignidade das pessoas privadas de liberdade”, afirmou o desembargador.

O juiz Luiz Otávio Tonello, da comarca de São Felix, elogiou a visita da equipe da Corregedoria. “É uma oportunidade para que a Corregedoria conheça a realidade da nossa comarca, nossas peculiaridades, dificuldades, principalmente logísticas, e nossos projetos”, destacou.

O diretor da cadeia pública, Jackson de Souza afirmou que “a presença das autoridades judiciais estimula a atuação transparente da nossa gestão, ajudando a assegurar que a Lei de Execução Penal ( LEP 7210/ 1984) esteja sendo cumprida corretamente, e com isso mostra à sociedade o trabalho transparente e ressocializador da Policia Penal na Cadeia Pública de São Félix do Araguaia”. O diretor acrescentou que “o Judiciário, por meio do magistrado Luiz Otávio Tonello, sempre acompanha os trabalhos na educação, saúde e todos os projetos desenvolvidos nesta unidade, que tem como objetivo a reintegração do indivíduo à sociedade ressocializado”.

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Além de São Félix do Araguaia, as equipes da CGJ também atuam nas comarcas de Vila Rica (15 de outubro) e Porto Alegre do Norte (16 de outubro), conforme previsto na Portaria nº 162/2025-CGJ. Os trabalhos envolvem análise de sistemas, processos, documentos e atendimento ao público, sem prejuízo ao andamento das atividades forenses.

A equipe da juíza auxiliar Myrian Pavan Schenkel continua com o trabalho de correição no foro extrajudicial da comarca de Poconé, nos dias 22, 23 e 24 de outubro.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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