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Comarca de Sorriso abre credenciamento de leiloeiros para 2026

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A Diretoria do Foro da Comarca de Sorriso tornou pública a abertura de prazo para credenciamento de leiloeiros oficiais e leiloeiros rurais que desejam atuar no ano de 2026. O edital é assinado pela juíza diretora do foro, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano.
O prazo para inscrição é de 30 dias, contados a partir da publicação do edital. O credenciamento segue as disposições dos Provimentos nº 25/2011 e nº 24/2012 do Conselho da Magistratura, que regulamentam a atuação da Central de Praça e Leilão no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso
A medida tem como objetivo conferir maior celeridade aos processos de execução, cumprimentos de sentença e processos criminais que envolvam a venda judicial de bens penhorados ou apreendidos, além de assegurar mais eficiência e publicidade aos leilões
Como se credenciar – Os interessados devem encaminhar o Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro, devidamente preenchido e assinado, exclusivamente para o e-mail [email protected], acompanhado da documentação exigida no edital
Os pedidos serão analisados pela Diretoria do Foro da Comarca de Sorriso, com publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico. A escolha dos leiloeiros credenciados será realizada de forma alternada, mediante sorteio entre os profissionais considerados aptos

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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