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Comarca de Lucas do Rio Verde abre inscrições para seletivo de Psicólogos

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A diretoria do Fórum de Lucas do Rio Verde divulgou o edital 18/2024/DF com as regras para o processo de credenciamento de psicólogos para atuar na comarca.
Inscrições: a inscrição deverá ser realizada no período de 26/6/2024 a 15/7/2024 exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo- escolher Comarcas – Lucas do Rio Verde, nos termos do artigo 4º do Provimento n. 61/2020/CM.
 
Requisitos: são requisitos para o credenciamento de Psicólogos, de que trata o Provimento n. 61/2020/CM: ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de vinte e um 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; ser bacharel em Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija.
 
Avaliação: o processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato.
 
Recursos: serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico.
 
Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico:eletrônicohttps://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo- escolherComarcas- Lucas do Rio Verde.
 
Remuneração: o profissional credenciado para atuar nas áreas de Psicologia, será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário ,previsto na TabelaA, Nível 1.
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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