Tribunal de Justiça de MT

Colniza realiza 19 sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri em 2023

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A Comarca de Colniza (1.065 km a Noroeste) promoveu um trabalho especial durante o ano de 2023 para lidar com o acúmulo de processos que aguardavam a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Ao todo, neste ano, foram realizados 19 julgamentos, um feito histórico para a comarca.
 
De acordo com o juiz substituto da Vara Única de Colniza, Luiz Antônio Muniz Rocha, devido a particularidades de uma comarca do interior a realização das sessões em Colniza são um desafio. “Fechamos parceria com a Câmara Municipal de Colniza para fazermos o júri no plenário deles, um espaço mais amplo e adequado para realização das sessões. Contamos com apoio da Corregedoria para conseguir suplementação da verba de Concessão de Adiantamento de Despesas, CAD, para a compra de alimentos dos jurados, por conta da grande demanda que tivemos”, relembra Luiz Antônio Rocha.
 
“Quero agradecer ainda o empenho dos servidores da Comarca, a parceria da Polícia Penal que trouxe presos de Cuiabá para participar do júri em Colniza, a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Ministério Público, enfim todos se envolveram para que tivéssemos êxito”, afirmou o magistrado ao destacar o esforço de vários atores.
 
O juiz destacou que em um único mês foram promovidos oito julgamentos. “Esse já havia sido um marco para nós, em março conseguimos pela primeira vez realizar essa quantidade de sessões”, citou. “Dentre eles, um tribunal do júri de repercussão nacional, que foi o caso que ficou conhecido como Chacina de Taquaruçu do Norte. O corpo de jurados condenou o réu por nove homicídios. A pena foi calculada em 200 anos de reclusão”, lembrou Luiz Antônio.
 
O corregedor, desembargador Juvenal Pereira, parabenizou o magistrado e a equipe do Fórum pelo trabalho e esforços. “Por conta da pandemia, diversos processos se acumularam e ficaram represados devido à indisponibilidade de realização do Tribunal do Júri, então esse trabalho é muito importante para dar vazão aos processos”, destacou.
 
Para o juiz auxiliar da Corregedoria, Emerson Luis Pereira Cajango, ações como essa dão uma resposta à sociedade. “Infelizmente existe uma acumulo de processos que aguardam a realização de sessões de tribunal do júri e cabe a nós unir esforços e buscar a responsabilização dos autores de crimes graves contra a vida, demonstrando efetividade à sociedade. Parabéns a todos pela iniciativa”.
 
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

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O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

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Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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