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Cobertura negada durante carência é abusiva, define TJMT em caso de urgência médica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a abusividade da negativa de cobertura de um plano de saúde que se recusou a custear internação de urgência por complicações da Covid-19, alegando carência contratual. O colegiado, entretanto, limitou o reembolso das despesas hospitalares aos valores da tabela da própria operadora, afastando a condenação ao pagamento integral fixada em Primeira Instância.

O beneficiário, poucos dias após contratar o plano, apresentou sintomas graves da doença, com comprometimento pulmonar superior a 50%. Apesar da gravidade e da recomendação médica para internação imediata, a operadora autorizou apenas as primeiras 12 horas de atendimento, sustentando que ainda estava em curso o prazo de carência de 180 dias.

Na análise do recurso, o relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que a legislação não permite a aplicação de carência em hipóteses de risco iminente de morte. “A prescrição médica firmada por profissional habilitado, indicando a necessidade de internação urgente diante de risco de morte, é suficiente para afastar a carência contratual”, afirmou.

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O magistrado também fez referência à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A Súmula 597 estabelece que ‘a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva’”, pontuou.

Embora tenha reconhecido o dever de cobertura, o colegiado reformou parcialmente a sentença para limitar o reembolso. Isso porque, conforme explicou o relator, a Lei nº 9.656/98 (art. 12, inciso VI) prevê que, nos casos de atendimento fora da rede credenciada, o ressarcimento se dá apenas com base na tabela de preços do plano. “Não se pode impor ao convênio o pagamento integral das despesas médicas realizadas pelo beneficiário em instituição não credenciada, sob pena de violação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, concluiu.

Processo nº 1020266-60.2023.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria capacita contadores credenciados e estagiários de Contabilidade

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Instrutor em pé fala diante de uma sala de informática lotada, com alunos em bancadas usando computadores. Ao fundo, uma projeção exibe a tela de um sistema.A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE) promove Capacitação para Contadores Credenciados e Estagiários de Contabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso. Entre agosto e setembro, 19 profissionais que atuam no Fórum de Cuiabá e no Complexo dos Juizados Especiais irão aprimorar conhecimento técnico e uniformizar procedimentos na busca por uma melhor prestação jurisdicional.

O treinamento se encerra no dia 02 de setembro e conta com 11 encontros presencias que começaram em 03 de agosto, no Laboratório da Escola dos Servidores do Poder Judiciário, em Cuiabá. Com carga horária de 66 horas, a capacitação está sendo ministrada pelos instrutores internos: Carlos José Rodrigues, Deniz Pedroso de Almeida, Rosivaldo Guimarães, Angélica Vilalva Guimarães e a diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado.

Durante os encontros, os participantes acompanham as atualizações normativas, aperfeiçoam conhecimentos técnicos, desenvolvem atividades práticas com cálculos em processos reais e discutem procedimentos utilizados na elaboração de laudos contábeis.

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Segundo o instrutor e contador Carlos José Rodrigues, o objetivo é alinhar a atuação dos profissionais que prestam apoio técnico ao Judiciário.

“A ideia é padronizar os procedimentos. Não importa se o cálculo é realizado em Cuiabá, Rondonópolis ou qualquer outra comarca. O importante é que todos utilizem o mesmo padrão. Muitos profissionais estão ingressando agora e ainda não tiveram contato com essa rotina. Por isso trabalhamos com processos reais, discutimos cada etapa e esclarecemos as dúvidas que surgem no dia a dia”, explica.

A diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado, ressalta que investir na qualificação dos contadores credenciados e estagiários é investir na qualidade da prestação jurisdicional. “É sempre importante proporcionar essa atualização técnica, uniformizar procedimentos e preparar os profissionais para atuarem de forma segura e alinhada às necessidades da unidade judicias”, pontua.

A contadora credenciada desde 2021, Janiluce Duarte Gonzaga, aprovou a iniciativa e destacou a importância da capacitação para a padronização dos procedimentos e o aprimoramento do trabalho desenvolvido pelos profissionais.

“Quando comecei não tivemos um treinamento tão detalhado. Agora tudo está sendo explicado passo a passo, com exemplos práticos. Isso ajuda muito no aprendizado e também na padronização do trabalho desenvolvido pelos contadores”, avalia.

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Para a contadora recém-credenciada, Raquel Cristiane de Oliveira, o curso está sendo o primeiro contato com os sistemas e procedimentos utilizados pelo Poder Judiciário.

“É a primeira vez que atuo como contadora credenciada e ainda não havia tido acesso ao sistema. Ele está sendo importante porque nos prepara para executar um trabalho mais profissional e nos dá condições de aprender antes de iniciar as atividades. O que proporciona mais segurança para o exercício da atividade”, pontua.

Larissa Klein

Lucas Coutinho

Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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