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Carnaval, consentimento e proteção: juíza reforça que “não é não” e detalha protocolo de segurança

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A imagem apresenta um cartaz digital da campanha “Protocolo Não é Não”, com fundo azul e letras grandes em branco e rosa destacando a mensagem principal. Há corações e traços desenhados ao redor, reforçando o respeito e o combate ao abuso. Na parte inferior aparecem os logos do PJMTA juíza Tatyana Lopes Araújo Borges, coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, reforçou a importância do Protocolo “Não é Não” como estratégia de prevenção e combate à violência contra mulheres no período de Carnaval.

Segundo a magistrada, a festa – culturalmente associada à liberdade e à aproximação entre pessoas – não pode ser confundida com licença para desrespeito ou abuso. Ela lembrou que, desde 2018, o Brasil tipificou o crime de importunação sexual, que pode resultar em pena de um a cinco anos de prisão.

“A gente sabe que Carnaval é festa, é alegria, mas desde 2018, temos o crime de importunação sexual. Qualquer toque libidinoso sem consentimento pode configurar esse crime, cuja pena é de um a cinco anos”, afirmou.

A juíza esclareceu a diferença entre uma abordagem respeitosa e condutas criminosas:

“Pode chamar para conversar de forma educada, elogiar sem constranger a mulher. Se perceber que ela aceitou, dar continuidade, sempre sem constranger. Pode convidar para dançar. O que não se pode fazer é puxar a mulher à força, dar beijo roubado, encurralá-la, impedi-la de sair, puxá-la pelo cabelo ou tocar em suas partes íntimas. Um grupo de homens cercar uma mulher e não deixá-la sair configura crime.”

Ela reforçou que o eixo central do protocolo é simples e direto. “Já temos um protocolo claro: não é não. A partir do momento em que ela diz ‘não’, qualquer insistência é inadmissível. O homem precisa se retirar do local e a mulher deve pedir ajuda. Não é não. Em casos graves, a Polícia, o 190 deve ser acionado”.

Segundo a magistrada, a bebida alcoólica não pode ser apontada como a causa da violência sexual. Para ela, o problema central está enraizado na cultura do machismo e em padrões de comportamento que naturalizam o desrespeito às mulheres. O álcool, entretanto, atua como um fator que pode potencializar essas condutas: quando alguém já tem predisposição para agir de forma abusiva, o consumo de bebida tende a intensificar esse comportamento.

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A juíza também enfatizou que o crime de importunação sexual não se aplica a menores de 14 anos. Nessa faixa etária, a lei presume que a criança ou o adolescente não possui capacidade jurídica para discernir, compreender ou consentir sobre atos de natureza sexual, independentemente de sua vontade.

Por isso, qualquer ato sexual praticado contra menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, e não importunação sexual, justamente para garantir uma proteção jurídica mais rigorosa a pessoas em condição de vulnerabilidade.

‘Não é Não’

O protocolo estabelece que bares, boates e casas noturnas devem ter ao menos uma pessoa capacitada para atender ocorrências, além de manter, em locais visíveis, informações sobre como acionar ajuda e os contatos da Polícia Militar e do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em casos de constrangimento, o estabelecimento pode: acolher a mulher em local seguro; retirar o ofensor e impedir seu retorno.

Já em situações de violência, deve: proteger e apoiar a vítima; afastar o agressor; chamar a polícia; isolar o local e preservar provas; garantir acesso às imagens de câmeras de segurança por, no mínimo, 30 dias.

Eficácia das campanhas

Sobre o impacto das campanhas educativas, Tatyana avaliou que elas têm produzido resultados concretos. “As campanhas foram reforçadas ao longo dos anos e ampliaram a consciência de que ‘não é não’. Acredito que surtem efeito positivo: nós, mulheres, nos sentimos mais seguras ao chegar em um local e saber que podemos pedir ajuda.”

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Ela destacou que alguns estabelecimentos adotam iniciativas criativas, como nomear um drink com a expressão “Não é Não”, para que a mulher possa sinalizar que precisa de apoio. “Muitas vezes, a violência não está sendo praticada por um estranho e essa é uma forma de pedir ajuda”. A magistrada lembrou que muitos crimes ocorrem longe de testemunhas:

“Muitos crimes de violência contra a mulher são praticados na clandestinidade. Mesmo no Carnaval, nem sempre acontecem em público. A palavra da vítima tem relevância, sem prejuízo do direito à ampla defesa e ao contraditório.”

Mudança cultural e educação

A magistrada enfatizou que o enfrentamento à violência passa por mudança de mentalidade. Nesse sentido, citou o trabalho da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher), estruturado em eixos práticos e educacionais, com a criação de redes de proteção em Mato Grosso e concursos pedagógicos envolvendo alunos do 1º ao 9º ano, incentivando uma transformação real de comportamento desde a infância.

O trabalho tem à frente, a desembargadora Maria Erotides Kneip, que é coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso. Atualmente, o Estado já conta com atuação da Rede em cem municípios.

Rede de Enfrentamento em Cuiabá

A Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Cuiabá reúne Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e Perícia Oficial.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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