Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado a pagar R$ 8 mil por conta digital aberta por fraude

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Banco foi condenado a indenizar em R$ 8 mil uma consumidora que teve conta digital aberta por fraudadores em seu nome e acabou envolvida em investigação policial.
  • A instituição não comprovou que a contratação ocorreu de forma regular.

Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que teve uma conta digital aberta de forma fraudulenta em seu nome. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a condenação em primeira instância.

O recurso foi relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e negado por unanimidade.

De acordo com o processo, a mulher descobriu que havia uma conta corrente registrada em seu nome sem autorização. A conta foi utilizada por terceiros para aplicar golpes, o que resultou na abertura de inquérito policial por estelionato e no bloqueio de valores. Ela afirma nunca ter solicitado a abertura da conta e buscou o reconhecimento da inexistência do vínculo contratual, além de indenização.

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A instituição financeira alegou que a conta foi aberta seguindo protocolos de segurança, com envio de documentos e validação por biometria facial. Também sustentou que eventual fraude seria responsabilidade exclusiva de terceiros.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que se trata de relação de consumo e que bancos respondem objetivamente por falhas na prestação de serviços, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, fraudes ocorridas no ambiente bancário fazem parte do risco da atividade econômica e não afastam o dever de indenizar.

No processo, foram apresentados apenas fotografias e registros internos do sistema, sem contrato assinado ou comprovação segura da validação biométrica. Para a magistrada, esses elementos não comprovam que a abertura da conta ocorreu de forma regular.

A decisão também apontou que o fato de a consumidora ter sido alvo de investigação policial por causa da conta fraudulenta ultrapassa mero aborrecimento. O dano moral, nesse tipo de situação, é presumido, pois há abalo à honra e à tranquilidade da pessoa.

Processo nº 1036892-42.2024.8.11.0041

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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