Tribunal de Justiça de MT

Banco deve ressarcir cliente após golpe do falso funcionário

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição financeira foi condenada a devolver R$ 16,2 mil e pagar indenização por danos morais a cliente idoso vítima de golpe dentro de agência bancária.
  • A decisão reconheceu que a fraude integra o risco da atividade e não afasta o dever de reparar.

Golpe aplicado por falso funcionário dentro de agência bancária resultou na manutenção da condenação de instituição financeira ao ressarcimento de valores e ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente idoso. A decisão foi proferida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

De acordo com o processo, o consumidor utilizava terminal de autoatendimento quando foi abordado por um homem, que se apresentou como funcionário e ofereceu auxílio para desbloqueio de cartão. Após deixar a agência, ele constatou a realização de saques e transferências não reconhecidos, que somaram R$ 16,2 mil.

A sentença de Primeira Instância determinou a devolução integral do valor subtraído e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais. A instituição financeira recorreu, alegando inexistência de falha na prestação do serviço e defendendo que a responsabilidade seria exclusiva de terceiro ou da própria vítima.

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As preliminares apresentadas no recurso foram rejeitadas. No mérito, a relatora destacou que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas no âmbito de suas atividades. O entendimento adotado foi de que golpes praticados no interior de agência configuram fortuito interno, por estarem ligados ao risco do empreendimento.

O voto também ressaltou que a fraude ocorreu em ambiente sob responsabilidade da instituição, onde o consumidor possui legítima expectativa de segurança, especialmente por se tratar de pessoa idosa. Assim, foi afastada a tese de culpa exclusiva da vítima.

Quanto aos danos morais, o colegiado considerou que a subtração indevida de valores, aliada à sensação de insegurança e aos transtornos suportados, ultrapassa mero aborrecimento. O valor fixado foi considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso.

Processo nº 1005480-76.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vídeos explicam como identificar e combater o assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Todo comportamento abusivo, humilhante, constrangedor e repetitivo a que são submetidas as pessoas no ambiente de trabalho, com o objetivo de prejudicá-las ou impor a elas condutas constrangedoras ou vexatórias é assédio moral e deve ser enfrentado com seriedade. O primeiro passo para isso é saber identificar palavras, atos, gestos ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.

Como parte dos esforços do Poder Judiciário de Mato Grosso para evitar esse tipo de situação, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social, produziu vídeos para conscientização do público sobre o tema.

O primeiro vídeo, intitulado “Combate ao Assédio Moral no ambiente de trabalho”, ilustra, de forma simples e rápida, como esse tipo de conduta prejudica o desempenho profissional e contamina todo o ambiente de trabalho. Também são apresentadas formas eficazes de conversar, abordar e orientar os trabalhadores buscando uma entrega cada vez melhor, utilizando uma linguagem educada, respeitosa e empática. Confira o vídeo no canal do TJMT no YouTube.

Seguindo a mesma linguagem acessível, o vídeo “Assédio Sexual no trabalho” explica a diferença entre elogio e assédio sexual, com exemplos de frases e comportamentos comumente praticados pelo assediador. O material informa que o contexto deve ser observado e que a paquera no ambiente de trabalho é permitida, desde que de forma consensual.

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Por outro lado, o assédio sexual se caracteriza principalmente pelo constrangimento, pela pressão psicológica e pela chantagem. Na prática, isso é percebido quando há abordagens grosseiras, comentários deselegantes e contato físico sem permissão. A situação é tão grave que pode gerar sofrimento intenso às vítimas, como ansiedade e depressão.

Por isso, é preciso que todos cooperem para um ambiente de trabalho saudável. Mais do que inadequado, assédio sexual é crime! Confira o vídeo no canal do TJMT no YouTube.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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