Tribunal de Justiça de MT

Após negar cirurgia vital, plano é condenado a pagar R$ 30 mil a paciente cardíaco

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras

Operadoras de plano de saúde foram condenadas a custear cirurgia cardíaca urgente indicada como única alternativa segura a paciente com quadro grave.

A negativa foi considerada abusiva, gerando indenização por danos morais, reembolso de despesas e multa por descumprimento de ordem judicial.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de operadoras de saúde que negaram a cobertura de uma cirurgia cardíaca urgente a um paciente com quadro grave.

A decisão foi relatada pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e confirmou integralmente a sentença de primeiro grau.

O paciente é portador de estenose aórtica grave e apresentava diversas comorbidades, além de contraindicação expressa para cirurgia convencional de peito aberto. Os médicos indicaram, então, o procedimento conhecido como TAVI (Implante transcateter de prótese valvar aórtica), considerado a única opção viável.

As operadoras negaram a cobertura sob o argumento de que não teriam sido preenchidos todos os critérios técnicos previstos em diretriz da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a recusa foi abusiva. Embora o procedimento esteja previsto no rol da ANS, ainda que com cobertura condicionada, a Câmara considerou que a urgência do quadro clínico e a prescrição médica expressa afastam uma interpretação meramente formal das diretrizes.

O entendimento segue orientação do Superior Tribunal de Justiça, que admite a flexibilização das regras administrativas quando há comprovação de urgência, indicação médica fundamentada e inexistência de alternativa terapêutica eficaz.

Para o colegiado, o plano de saúde não pode substituir o médico na escolha do tratamento, sobretudo quando a negativa coloca em risco a vida do paciente.

Como a cirurgia só foi realizada após o paciente custear parte do procedimento com recursos próprios, a decisão manteve as seguintes determinações:

  • indenização por danos morais de R$ 10 mil;
  • restituição de R$ 12.584,02 referentes a despesas médicas;
  • multa de R$ 8 mil pelo descumprimento da ordem judicial que havia determinado o custeio da cirurgia.

Os magistrados entenderam que a recusa indevida, em situação de emergência, ultrapassa mero aborrecimento e gera sofrimento suficiente para justificar a indenização.

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Processo nº 1027134-73.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Comitê Gestor do TJMT debate integridade, cooperação institucional e Código de Conduta

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O Comitê Gestor de Integridade do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (28), a 4ª reunião para tratar do desenvolvimento das ações voltadas ao fortalecimento da ética, da transparência, da governança e da cultura de integridade no âmbito institucional.

O encontro foi marcado pelo alinhamento de iniciativas estratégicas, entre elas a formalização de parcerias com instituições públicas, o avanço das tratativas relacionadas ao Código de Conduta do TJMT e a apresentação de proposta inovadora voltada à aplicação de práticas de integridade nas unidades judiciárias.

Na ocasião, também foram discutidas possibilidades de cooperação institucional com outros órgãos públicos, com o objetivo de ampliar o intercâmbio de experiências e boas práticas relacionadas à integridade, governança e gestão de riscos.

Entre os encaminhamentos, foi tratada a prorrogação, por mais 12 meses, do acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltado ao compartilhamento de materiais, experiências e ações de comunicação técnica sobre integridade.

O Comitê Gestor também debateu o desenvolvimento do novo Código de Conduta do TJMT. Na reunião, foi demonstrado que a normatização já superou as etapas de construção da base técnica e revisão preliminar. Atualmente, o texto encontra-se em fase de validação, para posterior encaminhamento às etapas de aprovação e lançamento institucional.

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Integridade nas unidades judiciárias

Outro ponto de destaque foi a apresentação do Programa Piloto Integridade e Compliance Aplicado à Unidade Judiciária, iniciativa voltada à aproximação das práticas de integridade da rotina de gestão das varas judiciais.

O projeto foi apresentado pelo coordenador do Comitê Gestor de Integridade do Judiciário de Mato Grosso, desembargador Jones Gattass Dias, e pela servidora Keila Cunha.

A iniciativa integra o Programa de Integridade do TJMT e apresenta proposta inovadora ao levar a cultura de integridade para além das estruturas administrativas tradicionais, alcançando também a dinâmica organizacional das unidades judiciárias, sempre com respeito à independência funcional da magistratura e às atribuições próprias de cada unidade.

“Ao aproximarmos as políticas de integridade da rotina das unidades judiciárias, fortalecemos não apenas os procedimentos internos, mas também a qualidade do serviço entregue ao cidadão. Esse projeto cria uma oportunidade de diálogo permanente, estimula responsabilidade compartilhada, prevenção de riscos e atuação institucional cada vez mais alinhada às expectativas da sociedade”, afirmou o desembargador Jones Gattass Dias.

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A atuação do Comitê Gestor reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a consolidação de um ambiente institucional pautado pela ética, transparência, responsabilidade, prevenção de riscos e fortalecimento da confiança pública.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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