Tribunal de Justiça de MT

Amazônia Legal: Visita técnica da Comissão Fundiária do TJMT é reconhecida como boa prática

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O Poder Judiciário de Mato Grosso teve sua atuação destacada no I Encontro Regional das Comissões de Soluções Fundiárias da Amazônia Legal, realizado em Belém (PA), entre os dias 29 e 31 de outubro de 2025. Durante o evento, o relatório de visita técnica elaborado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/TJMT) foi reconhecido como boa prática, em razão da metodologia inovadora e multidisciplinar empregada na coleta e sistematização de dados sobre as áreas objeto de litígio possessório.

O trabalho foi apresentado pelo juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar, membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do judiciário mato-grossense, que representou o Estado no encontro. Também integrou a delegação de Mato Grosso, a secretária da Comissão Regional, servidora Keila Souza da Cunha, responsável pela estruturação e acompanhamento técnico dos instrumentos de gestão utilizados pela Comissão.

Além da apresentação da boa prática, foi divulgado o vídeo institucional (https://www.youtube.com/watch?v=4_X3dvwtcYU) da visita técnica realizada no município de Nova Olímpia, que retrata a atuação conjunta da Comissão Regional e da Comissão Federal de Soluções Fundiárias na construção de soluções dialogadas e humanizadas em área rural de conflito. O material elaborado pela Coordenadoria de Comunicação do TJMT foi disponibilizado aos participantes do encontro e despertou interesse pela abordagem sensível e pela metodologia adotada no diagnóstico das famílias e no encaminhamento das medidas de mediação.

O modelo mato-grossense foi elogiado por integrantes das demais comissões estaduais e pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, por demonstrar de forma minuciosa a realidade social e econômica das famílias envolvidas nos conflitos fundiários coletivos. O relatório, construído a partir de visitas técnicas, reúne dados sobre infraestrutura, perfil socioeconômico dos ocupantes, condições das moradias, acesso a serviços públicos e vulnerabilidades identificadas , informações essenciais para subsidiar o juiz da causa na adoção de medidas de conciliação ou na elaboração de planos de desocupação humanizados.

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Segundo o juiz Eduardo Calmon, o diferencial do relatório é seu caráter interdisciplinar e o enfoque humanizado na coleta das informações. “O relatório de visita técnica é o instrumento mais importante da Comissão, pois traduz para o magistrado a realidade das famílias ocupantes, permitindo decisões justas, equilibradas e compatíveis com a dignidade humana”, ressaltou.

O magistrado acrescentou que o modelo apresentado tem sido adotado como padrão nos conflitos coletivos rurais de maior complexidade, e que a Comissão já está estruturando um relatório específico para os conflitos urbanos, com campos e parâmetros adaptados às suas particularidades. Essa diferenciação, segundo ele, reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a precisão técnica e com a atuação sensível às diversas realidades fundiárias do Estado.

Instituída pelo Provimento TJMT/CM n.º 23/2023, em consonância com a Resolução CNJ n.º 510/2023, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso atua como órgão consultivo e técnico de apoio aos juízos, com foco em soluções consensuais para conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais, conforme as diretrizes da ADPF 828. O Provimento local, inspirado na normativa nacional, regulamenta a atuação do colegiado e estabelece a realização das visitas técnicas como instrumento essencial para subsidiar decisões judiciais de reintegração ou manutenção de posse.

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A metodologia desenvolvida pela Comissão da CGJ/ TJMT também já foi aplicada em diversas áreas rurais e urbanas, como na Gleba Mestre I (Jaciara), na Associação Vale dos Sonhos (Feliz Natal) e na comunidade de Nova Olímpia, esta última em atuação conjunta com a Comissão Federal. Em todos os casos, o relatório ampliado contribuiu para a construção de planos de ação, congelamento de áreas e encaminhamentos sociais que asseguraram o cumprimento humanizado das decisões judiciais.

A prática mato-grossense está alinhada às Notas Técnicas CNSF n.º 01/2024 e n.º 03/2024, aprovadas pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ, que reforçam a necessidade de decisão judicial prévia e fundamentada para o acionamento das comissões e o princípio do pronto atendimento e priorização das novas ocupações.

Para o corregedor-geral da Justiça e presidente da Comissão Regional de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, o reconhecimento alcançado no encontro demonstra a consolidação de um modelo de atuação que alia técnica, empatia e efetividade. “A Comissão tem buscado aprimorar continuamente seus instrumentos de diagnóstico e diálogo, reafirmando o papel do Judiciário como agente de pacificação social e indutor de políticas públicas de regularização fundiária”, avaliou.

Fotos: Ricardo Lima/TJPA

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina restabelecimento de perfil em rede social após remoção de publicação

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Imagem ilustrativa de rede social em celular, representando decisão judicial sobre restabelecimento de perfil.O Juizado Especial Cível de Rondonópolis concedeu liminar para determinar que uma plataforma de rede social restabeleça o perfil de um usuário que alegou ter uma publicação removida e a conta suspensa após divulgar sua orientação sexual. A decisão também determina que a empresa se abstenha de promover novas restrições relacionadas à orientação sexual do autor até o julgamento da ação.

Ao conceder a liminar, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, entendeu que, nesta fase inicial do processo, há indícios de que o pedido apresentado pelo autor pode ter fundamento e que a demora na conclusão do processo pode causar prejuízos.

Segundo a ação, o usuário publicou em sua rede social uma fotografia acompanhada de texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um companheiro. A publicação foi removida por suposta violação dos padrões da comunidade e, posteriormente, a conta foi suspensa.

O magistrado também ressaltou que normas internas de plataformas privadas não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade de expressão. Conforme a decisão, a remoção reiterada da publicação e a suspensão da conta podem configurar censura prévia, ao impedir a manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.

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A decisão determina que a plataforma restabeleça a conta do autor no prazo de cinco dias, contados da notificação, e se abstenha de promover qualquer restrição relacionada à orientação sexual do usuário até o julgamento da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.

O processo seguirá para audiência de conciliação. A decisão é liminar e poderá ser revista no decorrer do andamento do processo.

Número do processo: 1018532-08.2026.8.11.0003.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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