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Acompanhe as atualizações do Tribunal do Júri em Peixoto de Azevedo

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Imagem institucional mostra um martelo de juiz em destaque sobre mesa de madeira, ao fundo a balança da Justiça desfocada. No centro, a frase: “Júri Popular: Peixoto de Azevedo”. Logomarca do TJMT abaixo.Começou na manhã desta quinta-feira (18 de setembro), no Plenário do Fórum da Comarca de Peixoto de Azevedo, o Tribunal do Júri do réu Wendel dos Santos Silva, 38, acusado de feminicídio em situação de violência doméstica cometido contra a noiva, Lediane Ferro da Silva, 43, em abril de 2023. O juiz João Zibordi Lara preside a sessão.

Devido à grande repercussão pública do caso, o julgamento será transmitido por meio do canal oficial do TJMT no Youtube. Jornalistas previamente credenciados podem acompanhar os trabalhos e fazer registros fotográficos e de vídeo, desde que não divulguem imagens e dados dos jurados. A Assessoria de Imprensa do TJMT é o único órgão autorizado a realizar a transmissão.

Entenda o Júri – Garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, ou seja, aqueles em que a pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de causar a morte de alguém, ou em que a vítima veio a óbito.

O rito do Júri determina que em caso de homicídio consumado, as testemunhas de acusação são ouvidas primeiramente e, depois, as de defesa. Após essa fase, o réu é interrogado, e os jurados podem fazer perguntas (sempre por meio do juiz). Wendel dos Santos Silva, que está preso no Centro de Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo, deve comparecer à sessão. A ele é resguardado o direito de responder às perguntas, manter-se em silêncio ou até mesmo não comparecer ao julgamento, uma vez que o Código do Processo Penal considera o interrogatório uma peça de defesa.

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Em seguida, acontecem os debates entre acusação e defesa. É concedida uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.

Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos os presentes.

Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser ou não absolvido. Ao juiz cabe fazer a dosimetria da pena, ou seja, o cálculo das penas aplicadas em cada um dos crimes, em caso de condenação.

O caso – O crime ocorreu no dia 15 de abril de 2024, na casa da vítima. Durante uma discussão, Lediane foi surpreendida pelo réu enquanto servia um prato de comida, sendo golpeada com diversas facadas. O filho dela e a filha do réu presenciaram a ação criminosa e fugiram assustados.

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Após investigações, o caso foi distribuído à 2ª Vara de Peixoto de Azevedo em 25 de abril de 2024. A denúncia foi recebida poucos dias depois, em 6 de maio de 2024. Ao longo do processo, a prisão preventiva do réu foi mantida para garantir a ordem pública, principalmente por se tratar de crime com elevado grau de reprovabilidade e brutalidade e pela frieza do autor, uma vez que o crime foi praticado na presença da sua filha e do filho da vítima. Além disso, foi levado em conta que o réu ficou foragido por 4 dias.

Com o julgamento do caso, o Judiciário estadual cumpre a meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de julgar casos de feminicídio em até 2 anos. Desde a distribuição do processo até a sessão plenária, transcorreram menos de 1 anos e 5 meses.

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Acompanhe as atualizações do julgamento:

7h52 – O juiz João Zibordi Lara, a promotora de justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes e a advogada Tatiane Ferreira já se encontram no Plenário do Júri. As pessoas convocadas para atuar no Júri Popular também estão no local, aguardando o momento do sorteio dos sete jurados que decidirão o caso.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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