Tribunal de Justiça de MT

Ação do Juvam de Cuiabá resulta na prisão de idoso por maus-tratos de animal e crimes ambientais

Publicado em

Uma denúncia de maus-tratos a um animal resultou na descoberta de uma série de crimes ambientais em Cuiabá. A ação, deflagrada nesta segunda-feira (15 de Setembro), terminou com a prisão de um idoso de 73 anos, suspeito de ter amputado as patas do cachorro do qual era tutor e manter um espaço de reciclagem irregular, no bairro Altos da Serra.

O homem foi conduzido para a Delegacia de Meio Ambiente (DEMA), onde permanece à disposição da justiça.

A ocorrência teve início após uma denúncia recebida pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam) de Cuiabá. O denunciante relatava a possibilidade de maus-tratos a um cachorro. Em resposta, uma equipe do Juizado deslocou-se até o endereço indicado, onde encontrou o idoso, que se apresentou como o tutor do animal.

Durante a investigação, a equipe do Juvam apurou que uma vizinha já havia resgatado o animal. A mulher pediu apoio a uma ONG, que encaminhou o cachorro para uma clínica veterinária.

Leia Também:  Escritório social de Mirassol D´Oeste ajuda a resgatar cidadania de egressos do sistema prisional

Ao chegar na clínica veterinária, a equipe foi surpreendida com a situação do animal, que teve as duas patas traseiras amputadas. O laudo feito pela veterinária mostra que o corte foi reto, o que dá indícios do uso de um facão, um machado ou outro objeto cortante que causou o ferimento.

Dessa forma foi dada a voz de prisão para o suspeito, que foi conduzido à Delegacia do Meio Ambiente.

Outras irregularidades

Ao inspecionar o local onde o animal foi encontrado, a equipe deparou-se com a prática de crime de poluição ambiental, caracterizado pelo acúmulo de resíduos sólidos.

Foi constatado que o idoso operava uma reciclagem na residência sem possuir o alvará e a licença ambiental de funcionamento necessários, e ainda estava acumulando resíduos em via pública (calçada). Essa conduta configura múltiplos crimes ambientais, incluindo “construir ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença” e “causar poluição que resulte ou possa resultar danos à saúde humana ou mortandade de animais ou destruição significativa da flora”, ambos previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

Leia Também:  TodoJud: Descubra o Resumo Inteligente e tenha mais clareza ao consultar processos

Como denunciar

O Juizado Volante Ambiental de Cuiabá atua em conjunto com os fiscais ambientais de Cuiabá e de Várzea Grande, assim como a Polícia Militar Ambiental. Dentre as irregularidades que podem ser denunciadas estão: maus-tratos a animais, descarte irregular de resíduos, poluição sonora, terreno baldio sem manutenção, obstrução de passeio público e demais infrações ambientais.

Qualquer cidadão pode fazer a reclamação pelo telefone (65) 3648-6880, que também é WhatsApp, ou pelo e-mail [email protected]. Podem ser enviados textos, áudios e vídeos que reforcem a denúncia. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 12h às 19 horas.

Autor: Vitória Maria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

Published

on

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Leia Também:  Justiça anula sentença em ação de usucapião e determina nova análise sobre área rural

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA