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STF mantém leis que criam cadastro de pedófilos e condenados por violência contra a mulher em MT

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) legitimou a criação de cadastro estadual de pedófilos e de lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida na semana passada, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, e acatou argumentos apresentados pela Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A ADI foi proposta pelo Governo do Estado contra as leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019. Na ação, o governador Mauro Mendes argumentou que apenas lei federal pode dispor sobre matéria penal e que a imposição estabelecida pelas referidas normas para criação dos bancos de dados afronta a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que tratem de criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.

O gestor alegou ainda que a divulgação das informações desrespeita direitos e garantias das pessoas expostas, como a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade, à privacidade, direito à imagem e à honra.

Ao defender a manutenção das leis, a Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ponderou que ambas buscam garantir o direito da sociedade de conhecer os criminosos condenados, a fim de se proteger e evitar que novos crimes aconteçam. Ressaltou ainda a existência de diversos cadastros de condenados no país com o objetivo de garantir o direito constitucional à informação, como o cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa e por inelegibilidade.

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“As normas impugnadas são excelentes instrumentos de prevenção e repressão de crimes, garantindo o direito constitucional à vida e à segurança (art. 5º), a proteção às mulheres frente aos homens (art. 5º, inc. I), além da proteção às crianças e adolescentes (art. 227)”, frisou o procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, na manifestação em que solicita a improcedência da ação interposta pelo governo do estado.

Durante o julgamento, o colegiado do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Embora reconheça que apenas lei federal pode prever as condutas que caracterizam crime, definindo uma pena para aquele que as pratique, o ministro destacou a importância da atuação dos estados na garantia da segurança pública, inclusive propondo a implementação de leis direcionadas a esse fim.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os estados podem criar, por meio de lei, bancos de dados públicos contendo informações sobre pessoas condenadas. Ponderou, no entanto, que somente podem ser publicadas informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) e que não devem ser divulgados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação, como idade, grau de parentesco com o criminoso e as circunstâncias do crime.

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Por sugestão do ministro Flávio Dino, o colegiado decidiu ainda que as informações devem ficar disponíveis para acesso público somente até o fim do cumprimento da pena pelos condenados, afim de evitar o comprometimento do processo de ressocialização.

“A decisão do STF foi positiva, pois as essências das leis foram mantidas. Com a publicação das informações, todos poderão conhecer as pessoas que foram condenadas por esses dois crimes graves. Uma mulher que está conhecendo alguém, por exemplo, vai conseguir saber se a pessoa foi condenada por violência contra a mulher. Da mesma forma, pais de crianças pequenas poderão verificar se algum funcionário da escola onde seus filhos estudam ou alguma pessoa com quem façam algum tipo de curso, por exemplo, foi condenada por pedofilia”, avaliou o procurador Luiz Eduardo.


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Fonte: ALMT – MT

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Comissão de Indústria, Comércio e Turismo aprova seis projetos em reunião nesta terça-feira

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A Comissão de Indústria, Comércio e Turismo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na tarde desta terça-feira (18), seis projetos de lei que tratam de temas como turismo, inclusão e economia. As matérias foram analisadas durante a 3ª Reunião Ordinária do colegiado.

Entre as propostas aprovadas está o Projeto de Lei (PL) nº 243/2025, que estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade, da segurança e da inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em atividades e infraestruturas de ecoturismo em Mato Grosso. A matéria recebeu parecer pela aprovação nos moldes do Substitutivo Integral nº 1.

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 390/2026, que institui o Programa Estadual “Viva e Trabalhe em Mato Grosso”, pensado para atrair nômades digitais e ao fomento do turismo sustentável e da economia digital no estado.

Outra propositura aprovada foi o PL nº 649/2026. O texto visa instituir uma política estadual para fortalecer o setor metalmecânico e a indústria de transformação em Mato Grosso, com foco na agregação de valor à produção, inovação, aumento da competitividade e diversificação da economia. A proposta prevê ações para estimular a fabricação e manutenção de máquinas e equipamentos, especialmente ligados ao agronegócio e à infraestrutura, além de incentivar investimentos, qualificação profissional, modernização tecnológica, acesso a crédito, sustentabilidade e integração entre empresas, instituições de ensino e pesquisa. A comissão analisou a proposição em conjunto com o PL nº 663/2026, que recebeu parecer pela prejudicialidade.

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A valorização de produtos mato-grossenses no mercado é tema de outra matéria aprovada no encontro. O Projeto de Lei nº 747/2026 pretende criar o selo “Produzido em Mato Grosso”. A iniciativa prevê a identificação da origem, valorização e promoção de produtos fabricados no estado, observando a legislação ambiental, sanitária e produtiva vigente.

A pauta incluiu ainda duas propostas voltadas à segurança em atividades de aventura. O PL nº 811/2026 estabelece diretrizes de proteção à vida, segurança dos praticantes e defesa do consumidor em atividades de turismo de aventura e esportes de alto risco, denominadas “aventura segura”. A proposta também cria o selo de “segurança ativa” e prevê outras providências.

Já o PL nº 856/2026 estabelece normas gerais de segurança para a realização de atividades recreativas, esportivas ou turísticas de salto em altura, incluindo bungee jump, rope jump e modalidades similares no âmbito do estado.

Agora as seis matérias aprovadas pela comissão seguem a tramitação no plenário e na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Fonte: ALMT – MT

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