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STF mantém leis que criam cadastro de pedófilos e condenados por violência contra a mulher em MT

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) legitimou a criação de cadastro estadual de pedófilos e de lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida na semana passada, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, e acatou argumentos apresentados pela Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A ADI foi proposta pelo Governo do Estado contra as leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019. Na ação, o governador Mauro Mendes argumentou que apenas lei federal pode dispor sobre matéria penal e que a imposição estabelecida pelas referidas normas para criação dos bancos de dados afronta a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que tratem de criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.

O gestor alegou ainda que a divulgação das informações desrespeita direitos e garantias das pessoas expostas, como a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade, à privacidade, direito à imagem e à honra.

Ao defender a manutenção das leis, a Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ponderou que ambas buscam garantir o direito da sociedade de conhecer os criminosos condenados, a fim de se proteger e evitar que novos crimes aconteçam. Ressaltou ainda a existência de diversos cadastros de condenados no país com o objetivo de garantir o direito constitucional à informação, como o cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa e por inelegibilidade.

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“As normas impugnadas são excelentes instrumentos de prevenção e repressão de crimes, garantindo o direito constitucional à vida e à segurança (art. 5º), a proteção às mulheres frente aos homens (art. 5º, inc. I), além da proteção às crianças e adolescentes (art. 227)”, frisou o procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, na manifestação em que solicita a improcedência da ação interposta pelo governo do estado.

Durante o julgamento, o colegiado do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Embora reconheça que apenas lei federal pode prever as condutas que caracterizam crime, definindo uma pena para aquele que as pratique, o ministro destacou a importância da atuação dos estados na garantia da segurança pública, inclusive propondo a implementação de leis direcionadas a esse fim.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os estados podem criar, por meio de lei, bancos de dados públicos contendo informações sobre pessoas condenadas. Ponderou, no entanto, que somente podem ser publicadas informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) e que não devem ser divulgados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação, como idade, grau de parentesco com o criminoso e as circunstâncias do crime.

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Por sugestão do ministro Flávio Dino, o colegiado decidiu ainda que as informações devem ficar disponíveis para acesso público somente até o fim do cumprimento da pena pelos condenados, afim de evitar o comprometimento do processo de ressocialização.

“A decisão do STF foi positiva, pois as essências das leis foram mantidas. Com a publicação das informações, todos poderão conhecer as pessoas que foram condenadas por esses dois crimes graves. Uma mulher que está conhecendo alguém, por exemplo, vai conseguir saber se a pessoa foi condenada por violência contra a mulher. Da mesma forma, pais de crianças pequenas poderão verificar se algum funcionário da escola onde seus filhos estudam ou alguma pessoa com quem façam algum tipo de curso, por exemplo, foi condenada por pedofilia”, avaliou o procurador Luiz Eduardo.


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Fonte: ALMT – MT

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Sessão especial celebra os 50 anos da promulgação da lei que incluiu MT na malha ferroviária nacional

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Os deputados Carlos Avallone (PSDB) e Max Russi (Podemos) coordenam nesta sexta-feira (3) uma sessão especial conjunta com o Senado Federal em comemoração aos 50 anos da promulgação da Lei Federal nº 6.346/76, de autoria do ex-senador Vicente Vuolo. A solenidade acontece, às 9h, no plenário das deliberações Rene Barbour e terá transmissão ao vivo e simultânea da TV Assembleia e da TV Senado para todo o país.

Segundo o deputado Avallone, a sessão pretende fazer uma homenagem a todos que participaram da trajetória histórica de mobilização, articulação política e defesa institucional do projeto ferroviário que transformou a logística e o desenvolvimento econômico do estado de Mato Grosso, reconhecendo os 50 anos da luta em prol da implantação da Ferrovia Senador Vicente Emílio Vuolo.

O parlamentar destaca que a referida ferrovia representa um dos maiores marcos estruturantes da integração logística mato-grossense, sendo fundamental para o escoamento da produção agropecuária, fortalecimento da competitividade econômica e ampliação da conexão do estado com os mercados nacionais e internacionais.

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A homenagem, ele destaca, que também busca resgatar o legado do saudoso senador Vicente Emílio Vuolo, responsável por liderar o movimento político que resultou na aprovação da Lei Federal nº 6.346/1976, de sua autoria, incluindo o prolongamento da malha ferroviária paulista até Mato Grosso no Plano Nacional de Viação.

Sua atuação consolidou um dos mais importantes projetos de infraestrutura do Centro-Oeste brasileiro. O trecho mato-grossense que até o terminal de Dom Aquino já está finalizado e recebeu oficialmente a denominação de Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 11.582/2021. Reconhecimento que reforça a importância histórica e estratégica de sua contribuição ao desenvolvimento estadual.

Avallone destacou que a realização desta Sessão Especial significa também a integração dos Poderes Legislativos estadual e federal (Casas onde Vicente Emílio Vuolo atuou) na celebração dos 50 anos da Ferrovia Vicente Vuolo.

“As duas Casas Legislativas estão juntas com o Fórum Pró-Ferrovia nesta justa homenagem ao pioneiro Vuolo e a todos os que contribuíram, como o ex-governador Dante de Oliveira, que durante seu mandato, articulou junto ao então governador de São Paulo, Mário Covas, a conclusão da ponte ferroviária sobre o rio Paraguai, que permitiu a chegada dos trilhos a Mato Grosso, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso”.

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Fonte: ALMT – MT

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