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PLC que altera Conselho Estadual de Saúde é aprovado e vai à redação final

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Por unanimidade, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão plenária nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei Complementar 27/2023, mensagem governamental 20/2023, que altera a composição, atribuição e funcionamento do Conselho Estadual de Educação (CEE) de Mato Grosso, nos termos do substitutivo integral n° 01. O PLC tinha parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto.

O PLC aprovado com substitutivo integral n° 01, propõe que o conselho seja composto por 16 integrantes e inclui a participação de representantes de pais de estudantes dos sistemas público e privado de ensino, de trabalhadores de estabelecimentos de ensino privado, da educação escolar indígena e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

O projeto original foi apresentado pelo Poder Executivo e reduzia de 24 para 14 o número de conselheiros e suplentes. Retirava ainda a representatividade de segmentos da educação especial, da educação indígena, de pais de alunos e dos conselhos estaduais da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Promoção da Igualdade Racial.

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Em justificativa à matéria, o Governo do Estado cita que a medida possibilita maior eficiência nas decisões proferidas pelo Conselho Estadual de Educação “já que promove a valorização de seus membros, sem contudo, deixar de exigir a necessária qualificação técnica para o exercício de suas funções”. Além disso, o governo mostra que o PLC adequa a redação o parágrafo único do artigo 36 da lei complementar número 50, de 1º de outubro de 1998, às demais normas estaduais, para que a secretaria de Estado de educação exerce análise da viabilidade de forma articulada ao Plano de Desenvolvimento Estratégico.

O governo mostra que a propositura “é medida imprescindível para aprimorar o sistema de ensino estadual, tanto público, quanto privado, já que compete ao conselho a elaboração de políticas públicas nos níveis de educação básica e ensino superior, conjuntamente com órgãos públicos e privados que atuam em todas as etapas de ensino, que possuam ações específicas na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação indígena, educação especial, educação de jovens e adultos, educação profissional técnica, tecnológica, educação do campo e educação à distância”.

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Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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