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Em reunião no STF, deputados de MT defendem constitucionalidade de lei de incentivos fiscais

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), e os deputados Janaina Riva (MDB), Wilson Santos (PSD) e Chico Guarnieri (PRD) se reuniram com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, nesta quarta-feira (19), para discutir a suspensão da Lei 12709/2024, que estabelece requisitos para concessão de benefícios fiscais a empresas do setor agroindustrial do estado.

Na ocasião, a comitiva mato-grossense defendeu a constitucionalidade da lei e pediu ao ministro celeridade na resolução da questão.

“Estivemos em Brasília para defender os interesses dos produtores rurais do nosso estado. A reunião foi extremamente produtiva e o ministro Flávio Dino assumiu o compromisso de mediar uma conciliação entre os governos de Mato Grosso e do Pará, estado que também tem tido dificuldades com a Moratória da Soja. Estamos todos unidos em defesa de um dos pilares mais importantes da nossa economia: o agronegócio”, afirmou Max Russi.

A deputada Janaina Riva reforçou a importância da lei para o desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso e informou que o senador Wellington Fagundes (PL) promoverá uma audiência no Senado Federal, que deverá contar com a presença da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e de empresas que atuam no setor.

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“Serão convidados todos aqueles que são impactados pela moratória da soja, incluindo vereadores e a Assembleia Legislativa, representada pelo presidente Max Russi, e haverá um grande debate sobre essa legislação. Depois, o ministro Flávio Dino fará uma audiência de conciliação. Então, nós estamos na expectativa de que o estado de Mato Grosso possa avançar e acabar de uma vez por todas com essa moratória da soja, que tanto prejudica os produtores mato-grossenses”, disse, em suas redes sociais.

O ministro Flávio Dino proferiu decisão cautelar suspendendo a Lei 12709/2024 e demonstrou preocupação acerca de possível aumento do desmatamento na Amazônia. A Assembleia Legislativa se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.774, que tramita no STF, contestando o pedido de suspensão da norma estadual.

A lei em questão não trata exclusivamente da moratória da soja, mas estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais a empresas do agronegócio em Mato Grosso, tornando necessária a revisão e adequação das práticas comerciais no estado.

Também participaram da audiência com o ministro os senadores Wellington Fagundes (PL), o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, e o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva.

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Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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